Assembleia aprova matéria tributária em primeira votação
A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, durante sessão da convocação extraordinária, nesta quarta-feira, 23, o projeto de lei nº 5876, encaminhado pela Governadoria do Estado, que altera o artigo 2º da Lei nº. 11.651/07, e suspende a aplicação de dispositivo da Lei n. 11.651/91, e convalida a utilização do crédito presumido do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Entre as alterações, está a atualização dos valores máximos para os quais a cobrança judicial de créditos é facultativa. Estes valores passariam de R$ 7.000,00 para R$ 8.500,00, no caso de crédito tributário, e de R$ 1.000,00 para R$ 1.200,00, no caso de crédito não tributário.
A proposta ainda suspende até 31 de dezembro de 2010 a obrigatoriedade de realização de prévia investigação patrimonial pela Secretaria da Fazenda para a busca de direitos penhoráveis dos devedores. A justificativa para a suspensão é que a Secretaria ainda não dispõe de estrutura administrativa para realizar a investigação.
O projeto também convalida a utilização do crédito presumido em valor equivalente à aplicação dos percentuais de 30% e 40% sobre o montante do imposto devido nas operações realizadas por produtor agropecuário com as espécies avícola e suína, respectivamente.