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Assembleia aprova matéria tributária em segunda votação

28 de Dezembro de 2009 às 20:15

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda e definitiva votação, nesta segunda-feira, 28, durante a convocação extraordinária, o projeto de lei 5876, que altera o artigo 2º da Lei nº. 11.651/07, suspende a aplicação de dispositivo da Lei nº. 11.651/91, e convalida a utilização do crédito presumido do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Entre as alterações, está a atualização dos valores máximos para os quais a cobrança judicial de créditos é facultativa. Estes valores passariam de R$ 7 mil para R$ 8,5 mil, no caso de crédito tributário, e de R$ 1 mil para R$ 1,2 mil, no caso de crédito não tributário.

A proposta ainda suspende, até 31 de dezembro de 2010, a obrigatoriedade de realização de prévia investigação patrimonial pela Secretaria da Fazenda para a busca de direitos penhoráveis dos devedores. A justificativa para a suspensão é que a Secretaria ainda não dispõe de estrutura administrativa para realizar a investigação.

O projeto também convalida a utilização do crédito presumido em valor equivalente à aplicação dos porcentuais de 30% e 40% sobre o montante do imposto devido nas operações realizadas por produtor agropecuário com as espécies avícola e suína, respectivamente.
   Dois novos projetos de lei, todos de autoria da Governadoria, foram lidos em Plenário, durante sessão extraordinária desta segunda-feira, 28.

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