Assembleia realiza convocação extra nesta terça-feira, às 17 horas
A Assembleia Legislativa realiza a partir das 17 horas desta terça-feira, 29, no Plenário Getulino Artiaga, sessão extraordinária para votação de matérias da Governadoria.
Dentre as propostas que poderão ser apreciadas hoje, consta para segunda votação o projeto n. 5885, que autoriza a transferência de R$ 582.663,98 à Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa), mantenedora da Santa Casa de Misericórdia do município. A transferência de recursos objetiva a quitação de débitos da entidade com a Celg, referentes ao fornecimento de energia elétrica no período entre novembro de 2005 a fevereiro de 2009.
Quatro dos cinco projetos que chegaram nesta segunda-feira, 28, devem ser apreciados também em segunda votação. São eles:
Projeto 5886 – Altera a Lei nº 16.469/09, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões tributárias. O projeto dispensa a lavratura do documento do crédito tributário, relativamente ao Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 100,00. A matéria também prevê a extinção do crédito que não seja superior a R$ 300,00. A remissão atingirá os créditos constituídos até 30 de novembro de 2009, alcançando cerca de 14 mil processos.
Outra alteração quanto ao dispositivo que trata do procedimento de exclusão de empresas do Simples Nacional. Com a mudança, é afastada a hipótese de exclusão caso o contribuinte efetuar o pagamento do imposto antes de receber a notificação da exclusão.
Projeto de lei n. 5888 – Altera o art. 5º da Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000. Com a alteração, o prazo máximo de duração dos contratos temporários na Administração Pública Estadual seria ampliado de um para dois anos. Após este período, permaneceria vedada a recontratação do contratado, seja na mesma ou em outra função.
Projeto de lei n. 5889 – Disciplina a transferência de recursos financeiros correspondentes a disponibilidades líquidas existentes em autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo para o Tesouro Estadual em 30 de dezembro de 2009. Segundo a proposta, estes recursos poderão servir como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais no Tesouro.
Projeto de lei complementar n. 5890– Altera a Lei Complementar n. 64/08, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público. A mudança dilata o prazo para que os fundos rotativos da Secretaria da Saúde possam se adequar às disposições da citada Lei Complementar.
A justificativa para a ampliação do prazo é que a Secretaria ainda não conseguiu promover o integral abastecimento de suas unidades hospitalares, que, com isso, utilizam a modalidade de compra via fundo rotativo para o suprimento de materiais específicos e urgentes.
Celg
A outra proposta que chegou à Casa é o projeto 5887, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à Celg e suas subsidiárias integrais (Funac). A criação do Fundo tem por objetivo aportar recursos para o cumprimento das obrigações do passivo contencioso da empresa, referentes a contingências fiscais, civis, trabalhistas, entre outras, geradas até 31 de março de 2010.
O valor inicial de abertura do Fundo é de R$ 10 milhões. Durante o prazo de 10 anos, o Fundo deve repassar à Celgpar recursos para o pagamento destas contingências. Depois deste período, há a determinação para que o seu saldo positivo retorne ao Tesouro Estadual.
De acordo com a justificativa da Governadoria, a criação do Fundo é imprescindível para a conclusão positiva do processo de alienação de 41,08% das ações da Celgpar à Eletrobrás. Ainda segundo a justificativa, está é apenas uma das ações para obter a recuperação financeira da instituição.
O projeto está na Comissão Mista, onde recebeu pedido de vista de vários parlamentares, entre eles do deputado José Nelto (PMDB). O deputado também solicitou ao líder do Governo, deputado Evandro Magal (PP), uma reunião com o presidente da Celg, Carlos Silva, para explicitar maiores detalhes sobre o projeto.
Dentre as propostas que poderão ser apreciadas hoje, consta para segunda votação o projeto n. 5885, que autoriza a transferência de R$ 582.663,98 à Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa), mantenedora da Santa Casa de Misericórdia do município. A transferência de recursos objetiva a quitação de débitos da entidade com a Celg, referentes ao fornecimento de energia elétrica no período entre novembro de 2005 a fevereiro de 2009.
Quatro dos cinco projetos que chegaram nesta segunda-feira, 28, devem ser apreciados também em segunda votação. São eles:
Projeto 5886 – Altera a Lei nº 16.469/09, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões tributárias. O projeto dispensa a lavratura do documento do crédito tributário, relativamente ao Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 100,00. A matéria também prevê a extinção do crédito que não seja superior a R$ 300,00. A remissão atingirá os créditos constituídos até 30 de novembro de 2009, alcançando cerca de 14 mil processos.
Outra alteração quanto ao dispositivo que trata do procedimento de exclusão de empresas do Simples Nacional. Com a mudança, é afastada a hipótese de exclusão caso o contribuinte efetuar o pagamento do imposto antes de receber a notificação da exclusão.
Projeto de lei n. 5888 – Altera o art. 5º da Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000. Com a alteração, o prazo máximo de duração dos contratos temporários na Administração Pública Estadual seria ampliado de um para dois anos. Após este período, permaneceria vedada a recontratação do contratado, seja na mesma ou em outra função.
Projeto de lei n. 5889 – Disciplina a transferência de recursos financeiros correspondentes a disponibilidades líquidas existentes em autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo para o Tesouro Estadual em 30 de dezembro de 2009. Segundo a proposta, estes recursos poderão servir como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais no Tesouro.
Projeto de lei complementar n. 5890– Altera a Lei Complementar n. 64/08, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público. A mudança dilata o prazo para que os fundos rotativos da Secretaria da Saúde possam se adequar às disposições da citada Lei Complementar.
A justificativa para a ampliação do prazo é que a Secretaria ainda não conseguiu promover o integral abastecimento de suas unidades hospitalares, que, com isso, utilizam a modalidade de compra via fundo rotativo para o suprimento de materiais específicos e urgentes.
Celg
A outra proposta que chegou à Casa é o projeto 5887, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à Celg e suas subsidiárias integrais (Funac). A criação do Fundo tem por objetivo aportar recursos para o cumprimento das obrigações do passivo contencioso da empresa, referentes a contingências fiscais, civis, trabalhistas, entre outras, geradas até 31 de março de 2010.
O valor inicial de abertura do Fundo é de R$ 10 milhões. Durante o prazo de 10 anos, o Fundo deve repassar à Celgpar recursos para o pagamento destas contingências. Depois deste período, há a determinação para que o seu saldo positivo retorne ao Tesouro Estadual.
De acordo com a justificativa da Governadoria, a criação do Fundo é imprescindível para a conclusão positiva do processo de alienação de 41,08% das ações da Celgpar à Eletrobrás. Ainda segundo a justificativa, está é apenas uma das ações para obter a recuperação financeira da instituição.
O projeto está na Comissão Mista, onde recebeu pedido de vista de vários parlamentares, entre eles do deputado José Nelto (PMDB). O deputado também solicitou ao líder do Governo, deputado Evandro Magal (PP), uma reunião com o presidente da Celg, Carlos Silva, para explicitar maiores detalhes sobre o projeto.