Fundo de Aporte à Celg é aprovado em primeira votação
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 29, dentro do período de convocação extraordinária, seis projetos de lei da Governadoria do Estado, sendo cinco deles em segunda votação. O único projeto aprovado em primeira votação dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à Celg e suas subsidiárias integrais (Funac). Nova sessão extraordinária foi convocada pelo presidente em exercício, deputado Honor Cruvinel (PSDB), para quarta-feira, 30, às 15 horas.
A criação do Fundo tem por objetivo aportar recursos para o cumprimento das obrigações do passivo contencioso da empresa, referentes a contingências fiscais, civis, trabalhistas, entre outras, geradas até o prazo máximo de 31 de março de 2010. Durante o prazo de 10 anos, o Fundo deve repassar à Celgpar recursos para o pagamento destas contingências. Depois deste período, há a determinação para que o seu saldo positivo retorne ao Tesouro Estadual.
De acordo com a justificativa da Governadoria, a criação do Fundo é imprescindível para a conclusão positiva do processo de alienação de 41,08% das ações da Celgpar à Eletrobrás. Ainda segundo a justificativa, está é apenas uma das ações para obter a recuperação financeira da instituição.
Durante a reunião da Comissão Mista, foi realizada uma sabatina com o presidente da Central de Aquisições e Contratações (Centrac) da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Einstein Paniago. "Este modelo apresentado é o melhor possível. Foi estudado e elaborado com detalhes pelos técnicos da Secretaria da Fazenda, em diálogo com a Eletrobrás", disse Paniago. O valor inicial de abertura do Fundo é de R$ 10 milhões. "Esse valor, no entanto, é apenas o inicial, para abertura de crédito", pontuou. O deputado Júlio da Retífica (PSDB) foi o relator do projeto.
Segunda votação
Na noite desta terça-feira, os parlamentares também aprovaram em segunda e definitiva votação os seguintes projetos:
Projeto de lei nº 5875 - Autoriza a transferência de R$ 582.663,98 à Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa), mantenedora da Santa Casa de Misericórdia do município. A transferência de recursos objetiva a quitação de débitos da entidade com a Celg, referentes ao fornecimento de energia elétrica no período entre novembro de 2005 a fevereiro de 2009;
Projeto 5886 – Altera a Lei nº 16.469/09, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões tributárias. O projeto dispensa a lavratura do documento do crédito tributário, relativamente ao Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 100,00. A matéria também prevê a extinção do crédito que não seja superior a R$ 300,00. A remissão atingirá os créditos constituídos até 30 de novembro de 2009, alcançando cerca de 14 mil processos.
Outra alteração quanto ao dispositivo que trata do procedimento de exclusão de empresas do Simples Nacional. Com a mudança, é afastada a hipótese de exclusão caso o contribuinte efetuar o pagamento do imposto antes de receber a notificação da exclusão.
Projeto de lei nº 5888 – Altera o art. 5º da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000. Com a alteração, o prazo máximo de duração dos contratos temporários na Administração Pública Estadual seria ampliado de um para dois anos. Após este período, permaneceria vedada a recontratação do contratado, seja na mesma ou em outra função.
Projeto de lei nº 5889 – Disciplina a transferência de recursos financeiros correspondentes a disponibilidades líquidas existentes em autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo para o Tesouro Estadual em 30 de dezembro de 2009. Segundo a proposta, estes recursos poderão servir como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais no Tesouro.
Projeto de lei complementar nº 5890– Altera a Lei Complementar nº 64/08, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público. A mudança dilata o prazo para que os fundos rotativos da Secretaria da Saúde possam se adequar às disposições da citada Lei Complementar.
A justificativa para a ampliação do prazo é que a Secretaria ainda não conseguiu promover o integral abastecimento de suas unidades hospitalares, que, com isso, utilizam a modalidade de compra via fundo rotativo para o suprimento de materiais específicos e urgentes.