Deputados podem votar cinco projetos em 2ª votação nesta quinta-feira, 7
A Assembleia Legislativa realiza sessão extraordinária nesta quinta-feira, 7, a partir das 17 horas, dentro do período de convocação extraordinária. Uma das matérias que podem ser aprovadas definitivamente hoje é o que cria classes e níveis de subsídios para as seguintes carreiras e cargos da Polícia Tecno-Científica da Secretaria de Segurança: Perito Criminal, Médico Legista, Odontolegista, Auxiliar de Autópsia, Auxiliar de Laboratório Criminal, Desenhista Criminalístico, Fotógrafo Criminalístico e Papiloscopista Policial.
A proposta determina que a passagem de uma para outra classe seja realizada pelo instituto da promoção e de um para outro nível pelo instituto da progressão. O impacto financeiro da proposta é de R$ 6.660.155,89. Para os cargos de Perito Criminal, Médico Legista, Odontolegista, o subsídio mínimo será de R$ 5.214,00 e o máximo, de R$ 9.277,26. Já para os cargos de Auxiliar de Autópsia, Auxiliar de Laboratório Criminal, Desenhista Criminalístico, Fotógrafo Criminalístico e Papiloscopista Policial, o mínimo será de R$ 2.711,88 e o máximo, de R$ 5.144,91.
Outra proposta que deve ser apreciada é a que dispõe sobre a estrutura organizacional da autarquia Goiás Previdência (Goiasprev). A matéria foi proposta por um grupo de trabalho, composto por representantes dos Poderes e Órgãos do Estado e de entidades representativas dos servidores estaduais, com o objetivo de esclarecer algumas adequações na atual estrutura.
O projeto abrange a relação de unidades administrativas básicas e complementares e respectivos cargos de provimento em comissão, a relação de funções comissionadas e o impacto mensal de toda estrutura de assessoria técnica da Goiásprev. O valor mensal geral do impacto desta estrutura chega a um pouco mais de R$ 170 mil.
Também podem ir a segunda votação:
- Projeto de lei nº 0023 - Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Uma das alterações amplia o número de parcelas de 12 para 48, relativas ao pagamento do crédito tributários do Imposto Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. A proposta também prevê a possibilidade de parcelamento do crédito tributário oriundo de ação fiscal para o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor;
- Projeto de lei nº 0024 – Dispõe sobre os fundos rotativos da Polícia Civil. O projeto pretende revigorar e convalidar 21 fundos rotativos, no valor individual de R$ 10 mil, vinculados ao Gabinete do Delegado-Geral, destinados ao atendimento das necessidades das diversas delegacias de polícia, quanto às despesas de pequena e de pronto pagamento. A lei está compatibilizado com as normas gerais da Lei Complementar nº 64/08;
- Projeto de lei nº 0029 – Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, pensionistas do Poder Executivo Estadual. A matéria busca evitar o comprometimento excessivo da remuneração dos servidores públicos e militares estaduais, estabelecendo um limite para as consignações facultativas.