Seis novos projetos da Governadoria são lidos em Plenário
Acabam de ser lidos em Plenário, nesta quinta-feira, 7, mais seis projetos de lei encaminhados pelo Gabinete Civil do Governo do Estado. Confira o teor das matérias:
- Projeto de lei n° 0054 – Fixa o efetivo da Corpo de Bombeiros do Estado de Estado de Goiás em quatro quadros distintos. São eles: Quadro de Oficiais de Comando, Quadro de Oficiais de Saúde; Quadro de Oficiais Auxiliares e Quadro de Praças.
A proposta também estabelece as normas gerais relativas à elaboração e aprovação do Quadro de Distribuição de Efetivo, à designação de oficiais e praças para o exercício de cargos e funções não previstos na Lei nº 16.272, à reserva de vagas em concursos públicos para ingresso no corpo feminino da Corporação, às denominações das unidades administrativas, operacionais e complementares da instituição, à retroatividade das promoções para preenchimento de vagas decorrentes do novo efetivo da tropa, entre outros fatores;
- Projeto de lei nº 0055 – Autoriza transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 350 mil ao Sindicato das Indústrias de Calçados do Estado de Goiás. A finalidade do repasse é a participação da entidade na 37ª Feira Internacional de Calçados, Artigos Esportivos e Artefatos de Couro (Couromoda). De acordo com a justificativa da Governadoria, o projeto atende à Lei Complementar federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à Lei 16.676 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;
- Projeto de lei nº 0056 – Dispõe sobre a criação de Padrões e níveis de subsídios nas carreiras e categorias dos Agente de Polícia e Escrivão Policial e a criação de níveis de subsídios para as carreiras de Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial. O projeto regula a progressão, que é a passagem do servidor de um padrão ou nível de subsídio para outro imediatemente superior, dentro de uma mesma classe. O impacto financeiro das alterações propostas será de cerca de R$ 19,4 milhões em 2010 e de aproximadamente R$ 25,868 milhões em 2011 e 2012.
De acordo com a matéria, os cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e o Escrevente Policial terão o subsídio mínimo de R$ 2.711,88 e o máximo de R$ 4.771,13, que em julho de 2010 chegará a R$ 5.144,91;
- Projeto de lei nº 0057 – Dispõe sobre a carreira e a remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do Detran, Segundo a Governadoria, verificou-se que a adoção do regime de subsídio proposto tem a vantagem de proporcionar estabilidade nas projeções de gasto com pessoal, eliminando o crescimento “vegetativo” da folha de pagamentos. Para implantar o novo regime, é necessário reorganizar o Quadro de Pessoal. O impacto da alteração é de R$ 6.958.727,88 em cada dos exercícios de 2010, 2011 e 2012;
- Projeto de lei nº 0058 – Autoriza a transferência de recursos financeiros para as seguintes entidades prestadoras de serviços de assistência sócia, saúde e educação sem fins lucrativos: Centro de Assistência Social de Campinas, que receberá R$ 100 mil; Asilo São Vicente de Paula de Ipameri, a quem será destinado R$ 10 mil; Associação Médica de Goiás, que receberá R$ 250 mil; e Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Goiás, que receberá R$ 1,9 milhão. O recurso será utilizado par manutenção e ampliação das entidades;
- Projeto de lei 0059 – Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás em seis quadros. São eles: Quadro de Oficiais Policiais Militares, Quadro de Oficiais de Saúde, Quadro de Oficiais Auxiliares, Quadro de Oficiais Especialista Músicos, Quadro de Praças Policiais Militares e Quadro de Especialistas.
A proposta ainda trata da atribuição de competências ao Comandante-Geral para aprovar e alterar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo, da variação do efetivo de praças especiais e de aluno, da permissão para que integrantes do Quadro de Oficiais possam exercer funções operacionais afetas aos componentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares, da extinção dos Quadros de Artífices e de Capelão Militar, dentre outros assuntos.
A proposta também estabelece as normas gerais relativas à elaboração e aprovação do Quadro de Distribuição de Efetivo, à designação de oficiais e praças para o exercício de cargos e funções não previstos na Lei nº 16.272, à reserva de vagas em concursos públicos para ingresso no corpo feminino da Corporação, às denominações das unidades administrativas, operacionais e complementares da instituição, à retroatividade das promoções para preenchimento de vagas decorrentes do novo efetivo da tropa, entre outros fatores;
- Projeto de lei nº 0055 – Autoriza transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 350 mil ao Sindicato das Indústrias de Calçados do Estado de Goiás. A finalidade do repasse é a participação da entidade na 37ª Feira Internacional de Calçados, Artigos Esportivos e Artefatos de Couro (Couromoda). De acordo com a justificativa da Governadoria, o projeto atende à Lei Complementar federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à Lei 16.676 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;
- Projeto de lei nº 0056 – Dispõe sobre a criação de Padrões e níveis de subsídios nas carreiras e categorias dos Agente de Polícia e Escrivão Policial e a criação de níveis de subsídios para as carreiras de Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial. O projeto regula a progressão, que é a passagem do servidor de um padrão ou nível de subsídio para outro imediatemente superior, dentro de uma mesma classe. O impacto financeiro das alterações propostas será de cerca de R$ 19,4 milhões em 2010 e de aproximadamente R$ 25,868 milhões em 2011 e 2012.
De acordo com a matéria, os cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e o Escrevente Policial terão o subsídio mínimo de R$ 2.711,88 e o máximo de R$ 4.771,13, que em julho de 2010 chegará a R$ 5.144,91;
- Projeto de lei nº 0057 – Dispõe sobre a carreira e a remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do Detran, Segundo a Governadoria, verificou-se que a adoção do regime de subsídio proposto tem a vantagem de proporcionar estabilidade nas projeções de gasto com pessoal, eliminando o crescimento “vegetativo” da folha de pagamentos. Para implantar o novo regime, é necessário reorganizar o Quadro de Pessoal. O impacto da alteração é de R$ 6.958.727,88 em cada dos exercícios de 2010, 2011 e 2012;
- Projeto de lei nº 0058 – Autoriza a transferência de recursos financeiros para as seguintes entidades prestadoras de serviços de assistência sócia, saúde e educação sem fins lucrativos: Centro de Assistência Social de Campinas, que receberá R$ 100 mil; Asilo São Vicente de Paula de Ipameri, a quem será destinado R$ 10 mil; Associação Médica de Goiás, que receberá R$ 250 mil; e Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Goiás, que receberá R$ 1,9 milhão. O recurso será utilizado par manutenção e ampliação das entidades;
- Projeto de lei 0059 – Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás em seis quadros. São eles: Quadro de Oficiais Policiais Militares, Quadro de Oficiais de Saúde, Quadro de Oficiais Auxiliares, Quadro de Oficiais Especialista Músicos, Quadro de Praças Policiais Militares e Quadro de Especialistas.
A proposta ainda trata da atribuição de competências ao Comandante-Geral para aprovar e alterar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo, da variação do efetivo de praças especiais e de aluno, da permissão para que integrantes do Quadro de Oficiais possam exercer funções operacionais afetas aos componentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares, da extinção dos Quadros de Artífices e de Capelão Militar, dentre outros assuntos.