Sete novos projetos são lidos em Plenário
Foram lidos em Plenário, nesta sexta-feira, 8, durante sessão da convocação extraordinária mais sete projetos de lei encaminhados pelo Gabinete Civil do Governo do Estado.
Confira o teor das matérias:
- Projeto de lei nº. 0089 - Altera a Lei nº 15.337/05, que dispõe sobre o quadro permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Secretaria da Saúde. A proposta visa a ajustar o rol de funções conferidas aos auxiliares técnicos de Saúde, para nele incluir as atividades de transporte de pacientes, bem como, no relativo aos assistentes técnicos de Saúde, as relacionadas com protética dentária, operação e manutenção de equipamentos do tipo caldeira e imobilização ortopédica.
A matéria objetiva também o ajuste dos quantitativos de profissionais da área da Saúde, especialmente, de médicos, psicólogos, químicos e técnicos em enfermagem, além do pessoal de apoio administrativo, totalizando 603 cargos, com a finalidade precípua de atender à expansão da rede hospitalar do Estado.
- Projeto de lei nº. 0090 – Dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, tratando da estrutura organizacional da Polícia Civil e de seus servidores, quanto ao quadro de efetivos e comissionados, garantias, prerrogativas, deveres, remuneração, regime jurídico e promoção. Há ainda disposições relacionadas à remuneração dos servidores, mas sem a indicação de valores, de forma que, quanto a este ponto, não há impacto financeiro.
- Projeto de lei nº. 0091 – Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Cargos que integram o grupo ocupacional Gestor Governamental e dá outras providências. A matéria visa promover um melhor aproveitamento desses servidores e dotar o Estado de Goiás de uma estrutura permanente de talentos humanos, altamente qualificados e motivados para a execução de suas atribuições.
- Projeto de lei nº. 0092 - Dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências. Pelo disposto no projeto, o Poder Executivo adotará medidas de incentivo, com vistas à obtenção de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial do Estado de Goiás.
- Projeto de lei nº. 0093 - Altera a Lei nº. 16.272/08, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo no âmbito do Detran, na parte que diz respeito às suas unidades administrativas descentralizadas, as Ciretrans. A matéria propõe uma reorganização dessas unidades, mediante reclassificação dos seus portes e da remuneração dos seus dirigentes, no sentido de compatibilizar a retribuição dos cargos com a qualificação e responsabilidade exigidos para o seu exercício.
- Projeto de lei nº. 0094 - Altera os símbolos e respectivos subsídios dos cargos em comissão de chefe do Gabinete Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e subcomandante geral do Corpo de Bombeiros Militar.
- Projeto de lei nº. 0095 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal (CEF) e oferecer garantias. De acordo com a matéria fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 100 milhões junto à Caixa Econômica Federal, a ser aplicado, obrigatoriamente, na execução dos projetos do sistema de esgoto sanitário do município de Goiânia, integrante do “Programa Saneamento para Todos”.
Confira o teor das matérias:
- Projeto de lei nº. 0089 - Altera a Lei nº 15.337/05, que dispõe sobre o quadro permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Secretaria da Saúde. A proposta visa a ajustar o rol de funções conferidas aos auxiliares técnicos de Saúde, para nele incluir as atividades de transporte de pacientes, bem como, no relativo aos assistentes técnicos de Saúde, as relacionadas com protética dentária, operação e manutenção de equipamentos do tipo caldeira e imobilização ortopédica.
A matéria objetiva também o ajuste dos quantitativos de profissionais da área da Saúde, especialmente, de médicos, psicólogos, químicos e técnicos em enfermagem, além do pessoal de apoio administrativo, totalizando 603 cargos, com a finalidade precípua de atender à expansão da rede hospitalar do Estado.
- Projeto de lei nº. 0090 – Dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, tratando da estrutura organizacional da Polícia Civil e de seus servidores, quanto ao quadro de efetivos e comissionados, garantias, prerrogativas, deveres, remuneração, regime jurídico e promoção. Há ainda disposições relacionadas à remuneração dos servidores, mas sem a indicação de valores, de forma que, quanto a este ponto, não há impacto financeiro.
- Projeto de lei nº. 0091 – Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Cargos que integram o grupo ocupacional Gestor Governamental e dá outras providências. A matéria visa promover um melhor aproveitamento desses servidores e dotar o Estado de Goiás de uma estrutura permanente de talentos humanos, altamente qualificados e motivados para a execução de suas atribuições.
- Projeto de lei nº. 0092 - Dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências. Pelo disposto no projeto, o Poder Executivo adotará medidas de incentivo, com vistas à obtenção de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial do Estado de Goiás.
- Projeto de lei nº. 0093 - Altera a Lei nº. 16.272/08, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo no âmbito do Detran, na parte que diz respeito às suas unidades administrativas descentralizadas, as Ciretrans. A matéria propõe uma reorganização dessas unidades, mediante reclassificação dos seus portes e da remuneração dos seus dirigentes, no sentido de compatibilizar a retribuição dos cargos com a qualificação e responsabilidade exigidos para o seu exercício.
- Projeto de lei nº. 0094 - Altera os símbolos e respectivos subsídios dos cargos em comissão de chefe do Gabinete Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e subcomandante geral do Corpo de Bombeiros Militar.
- Projeto de lei nº. 0095 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal (CEF) e oferecer garantias. De acordo com a matéria fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 100 milhões junto à Caixa Econômica Federal, a ser aplicado, obrigatoriamente, na execução dos projetos do sistema de esgoto sanitário do município de Goiânia, integrante do “Programa Saneamento para Todos”.