Assembleia realiza sessões extraordinárias nesta segunda-feira, 11, às 10 horas
A Assembleia Legislativa realiza sessões extraordinárias, dentro do período de convocação extraordinária, a partir das 10 horas desta segunda-feira, 11, no Plenário Getulino Artiaga. Em pauta, votação de matérias da Governadoria. Devem ser apreciadas em segunda e definitiva votação 11 projetos da Governo. Confira o teor das matérias:
- Projeto de lei nº 0059 - Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás em seis quadros: Oficiais Policiais Militares, Oficiais de Saúde, Oficiais Auxiliares, Oficiais Especialista Músicos, Praças Policiais Militares e Especialistas.
A proposta ainda trata da atribuição de competências ao comandante-geral para aprovar e alterar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo, da variação do efetivo de praças especiais e de aluno, da permissão para que integrantes do Quadro de Oficiais possam exercer funções operacionais afetas aos componentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares, da extinção dos Quadros de Artífices e de Capelão Militar, dentre outros assuntos;
- Projeto de lei n° 0068 - Introduz alterações nas Leis nº 8.000 de 25/11/1975 e nº 8.033, de 02/12/1975. A matéria dispõe sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A primeira alteração aumenta de um terço para 50% os limites e quantitativos a serem relacionados pela Comissão de Promoções e Oficiais para a composição dos Quadros de Acesso por antiguidade e merecimento dos seguintes grupos: 50% do efetivo total dos Tenentes-Coronéis do Quadro dos Oficiais Policiais Militares e 50% da totalidade dos Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais de Saúde. Segundo a Governadoria, em virtude da reestruturação e nova fixação do efetivo da PM é imprescindível o aumento proporcional do número de Oficiais para integrar os quadros de acesso às promoções.
A outra alteração muda o atual tratamento de Oficial Intermediário, quando no último posto da hierarquia de seu quadro, para Oficial Superior, tendo em vista que, com as reformas de outro projeto encaminhado pela Governadoria, os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares passarão a ter como último posto as hierarquia de Oficial Superior.
- Projeto de lei nº. 0080 - Altera a lei nº 15.691/06 que dispõe sobre o quadro permanente de pessoal e o plano de cargos e remuneração dos servidores da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). As alterações propostas visam a propiciar aos servidores ocupantes dos cargos de fiscal estadual agropecuário, uma melhoria na sua remuneração, por meio da incorporação, aos respectivos vencimentos, de 50% do que hoje percebem a título da gratificação de exercício de função de defesa agropecuária;
- Projeto de lei nº 0081 - Altera o valor mensal destinado ao Programa de Participação em Resultados (PPR) previsto no Art. 5º da Lei nº 16.382/08 e exclui participação no PPR na situação que especifica.
Nessa proposição, o valor da verba destinada à execução do PPR, fixada para o exercício de 2010, será acrescida de R$ 930 mil, com o objetivo de atender, principalmente, os mais de mil servidores transferidos para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), em função da reorganização do Estado. Esta medida visa também à exclusão da vigente condição estabelecida na legislação, que exige uma carência de 12 meses para que o servidor em exercício na Sefaz faça jus ao PPR.
O impacto financeiro-orçamentário decorrente da sua aprovação, previsto para os exercícios de 2010 a 2012, é da ordem de R$ 11,16 milhões por exercício. Segundo a Governadoria, o total do impacto é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às despesas com pessoal e encargos sociais da Sefaz;
- Projeto de lei nº 0089 - Altera a Lei nº. 15.337/05, que dispõe sobre o quadro permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Secretaria da Saúde. A proposta visa ao ajustamento do rol de funções conferidas aos auxiliares técnicos de Saúde, para a inclusão das atividades de transporte de pacientes, bem como, no relativo aos assistentes técnicos de saúde, as atividades relacionadas com protética dentária, operação e manutenção de equipamentos do tipo caldeira e imobilização ortopédica.
A matéria objetiva também o ajuste dos quantitativos de profissionais da área da Saúde, especialmente, de médicos, psicólogos, químicos e técnicos em enfermagem, além do pessoal de apoio administrativo, totalizando 603 cargos, com a finalidade de atender à expansão da rede hospitalar do Estado. O relator foi o deputado Helio de Sousa (DEM);
- Projeto de lei nº 0090 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, tratando da estrutura organizacional da Polícia Civil e de seus servidores, quanto ao quadro de efetivos e comissionados, garantias, prerrogativas, deveres, remuneração, regime jurídico e promoção. Há ainda disposições relacionadas à remuneração dos servidores, mas sem a indicação de valores, de forma que, quanto a este ponto, não há impacto financeiro;
- Projeto de lei nº 0091 - Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o grupo ocupacional Gestor Governamental e dá outras providências. A matéria visa promover um melhor aproveitamento destes servidores e dotar o Estado de Goiás de uma estrutura permanente de talentos humanos, altamente qualificados e motivados para a execução de suas atribuições. Foi aprovado com emenda do deputado Misael Oliveira, que foi o relator do projeto.
- Projeto de lei nº 0092 - Dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências. Pelo disposto no projeto, o Poder Executivo adotará medidas de incentivo, com vistas à obtenção de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial do Estado de Goiás. O relator foi o deputado Ozair José (PP);
- Projeto de lei nº 0093 - Altera a Lei nº. 16.272/08, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), na parte que diz respeito às suas unidades administrativas descentralizadas, as Ciretrans.
A matéria propõe uma reorganização dessas unidades, mediante reclassificação dos seus portes e da remuneração dos seus dirigentes, no sentido de compatibilizar a retribuição dos cargos com a qualificação e responsabilidade exigidos para o seu exercício;
- Projeto de lei nº 0094 - Altera os símbolos e respectivos subsídios dos cargos em comissão de chefe do Gabinete Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e subcomandante geral do corpo de bombeiros militar;
- Projeto de lei nº 0095 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal (CEF) e oferecer garantias. De acordo com a matéria fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 100 milhões junto à Caixa Econômica Federal, para aplicar, obrigatoriamente, na execução dos projetos do sistema de esgoto sanitário do município de Goiânia, integrante do “Programa Saneamento para Todos”.