Regularização já no maior conjunto da América!
A regularização da moradia propicia às famílias: cidadania, dignidade, segurança jurídica, paz, bem estar e tranquilidade. O acesso ao documento do imóvel ocupado, devidamente regularizado, na forma da lei – escritura pública, registrada no Cartório de Registro de Imóveis -, é uma garantia essencial para o resto da vida.
Através deste procedimento, as famílias adquirem direitos reais sobre os seus imóveis e passam a se sentirem totalmente seguras juridicamente. Ganham plenas condições para investir e melhorar a estrutura familiar e planejar a vida com maior tranquilidade.
Assim sendo, esta é uma matéria que exige do Poder Público um tratamento prioritário, transparente, ágil e eficiente, pois a cidadania e a dignidade da pessoa humana, conforme mandamento constitucional, são dois fundamentos basilares do nosso Estado Democrático de Direito.
A propósito, a regularização de imóveis urbanos e rurais desponta na ordem jurídico-urbanística brasileira, estabelecendo aos Estados e municípios competência para solucionar problemas dessa natureza, que afetam a vida das famílias submetidas a essa situação. O próprio Estatuto das Cidades preconiza programas de regularização fundiária, que visam corrigir e atenuar distorções e injustiças, permitindo que o direito humano à moradia seja garantido e exercido de forma legítima.
A Lei nº 15.654, de 17 de maio de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.488, de 29 de junho de 2006, autoriza o governo do Estado a doar, aos ocupantes, as casas residenciais situadas no conjunto habitacional Parque Atheneu – considerado o maior conjunto habitacional da América, com mais de 40 mil habitantes, para fins de regularização da ocupação. Os imóveis são de propriedade do Estado.
Estes dois diplomas legais foram editados após uma longa luta daquela comunidade na tentativa de sensibilizar as autoridades competentes em prol da regularização de seus imóveis, ocupados desde 1983. Essa legislação estabelece diversos critérios a serem observados para a concessão do benefício, tais como: ocupação incidente em imóvel construído pela extinta Cohab e levantamento socioeconômico dos ocupantes pela Secretaria das Cidades. A Procuradoria-Geral do Estado ficou incumbida de providenciar as escrituras públicas de doação às famílias beneficiárias. Para ter acesso à escritura de doação, conforme a lei, a família deve possuir renda familiar de até 5 salários mínimos; ocupar o imóvel há, pelo menos, 3 anos e não possuir nenhum outro imóvel. A doação seria precedida de avaliação do imóvel a ser feita pela Superintendência do Patrimônio Estadual da Secretaria da Fazenda.
As famílias de mutuários cumpriram todas as exigências impostas na lei. Fizeram o cadastramento, conforme expresso no texto legal. Entretanto, até agora ainda não tiveram acesso às suas escrituras públicas de doação dos imóveis.
Ao longo dos últimos meses, com base em compromisso que firmamos com aquela comunidade, ao lado de diversas lideranças locais, nós realizamos inúmeras gestões, cobrando sempre uma solução urgente para este problema angustiante, uma vez que o governo do Estado já dispõe dos instrumentos legais necessários para a referida regularização, restando apenas a sua devida aplicação.
Em agosto último, conversamos com o governador Alcides Rodrigues e, nos primeiros dias deste ano, mantivemos um ótimo encontro sobre este mesmo problema com o secretário da Fazenda, Jorcelino Braga. Acreditamos na sensibilidade das autoridades do executivo estadual para uma rápida e consistente solução do problema, que deverá resultar, o mais breve possível, na concessão das tão acalentadas escrituras públicas às famílias do Parque Atheneu.