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Projeto que altera símbolos e subsídios da PM é sancionado pela Governadoria

25 de Janeiro de 2010 às 17:45

Foi sancionado pela Governadoria no último dia 21 o projeto de lei que altera símbolos e subsídios dos cargos em comissão de Chefe do Gabinete Militar, Comandante-Geral da Polícia Militar, Subcomandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, mediante modificação da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.

A alteração - aprovada pela Assembleia no último dia 11 - determina que o militar que ocupar cargos em comissão pelo período mínimo de 12 meses poderá optar, no ato da transferência para a inatividade, pelo subsídio do cargo em comissão, como renúncia expressa ao subsídio de seu posto, inclusive para fins de acréscimo de qualquer natureza. Esta faculdade também se estende a militares da ativa ou da reserva remunerada que tenham ocupado cargos em comissão pelo período mínimo definido.

O impacto financeiro da iniciativa será de R$ 918 mil para o ano de 2010, e de R$ 1,8 milhão para os anos de 2011 e 2012.

Carreiras
De acordo com a proposta, ficam alterados os seguintes símbolos de cargos em comissão: Chefe do Gabinete Militar, CDA-CGM; Comandante-Geral da Polícia Militar, CDA, CGPM; Subcomandante-Geral da Polícia Militar, CDA-SCGPM; Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, CDA-CGBM; Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, CDA-SCGBM.

A medida também cria os respectivos símbolos e valores de subsídios referentes aos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento do Poder Executivo: CDA-CGM (subsídio: R$ 19.200,00); CDA-CGPM (R$ 19.200,00); CDA-SCGPM (R$ 16.950,00); CDA-CGBM (R$ 19.200,00); CDA-SCGBM (R$ 16.950,00).

O militar nomeado para cargos em comissão poderá optar pela integralidade do subsídio do posto que ocupa. Caso o militar não faça opção estabelecida, receberá a integralidade do subsídio do cargo em comissão, que será incompatível com qualquer outra verba de caráter remuneratório, incluso o subsídio de seu posto, preservadas as verbas referentes a adicional de férias, 13º salário e abono de permanência. Caso os ocupantes dos cargos sejam exonerados antes de completarem 30 anos de efetivo exercício, serão agregados na forma da legislação vigente.

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