Mauro Rubem rebate críticas a marco regulatório da imprensa
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, deputado Mauro Rubem (PT), rebateu nesta segunda-feira, 26, as recentes críticas ao marco regulatório da imprensa, previsto pelo 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III). O petista argumentou que o documento se baseia na defesa da dignidade humana.
"O critério adotado para a criação do marco regulatório é civilizatório. Não podemos tratar os veículos de comunicação apenas como uma questão de opinião. Deve haver uma melhor fiscalização e regulamentação do setor por parte do Poder Público", defendeu o petista.
Embasamento
Apesar dos recentes protestos de jornais e emissoras de televisão contra a proposta, alegando que a mesma representa uma ameaça de censura à imprensa nacional, Mauro Rubem argumentou que o marco regulatório se baseia em critérios estritamente técnicos.
"O que queremos é democratizar os meios de comunicação, pois os atuais veículos não garantem os meios de expressão necessários à sociedade. Queremos que a imprensa cumpra com os princípios estabelecidos pela Constituição e que os meios de comunicação sigam os princípios da República. Nosso embasamento é republicano e civilizatório", justificou.
O petista concluiu sua defesa, chamando a atenção para a necessidade de uma maior popularização dos meios de comunicação no País. "Muitos setores da sociedade são mal representados pela mídia. A imagem que divulgam de que todos os favelados são ladrões, por exemplo, está bastante equivocada", disse.
PNDH- III e os meios de comunicação
A assessoria do deputado Mauro Rubem destacou os principais pontos do PNDH III relacionados à mídia brasileira:
- Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I: Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas: a) Propor a criação de marco legal regulamentando o Art. 221 da Constituição Federal, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação prevendo penalidades administrativas como advertências, multas, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
Recomendações:
• Recomenda-se inserir a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados na discussão sobre outorga e renovação de concessões públicas.
• Recomenda-se ao Ministério Público assegurar a aplicação de mecanismos de punição aos veículos de comunicação, autores e empresas concessionárias.
b) Promover o diálogo com o Ministério Público para a proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
c) Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
Recomendação: Recomenda-se aos Estados, Distrito Federal e municípios fomentar a criação e acessibilidade de Observatórios Sociais destinados a acompanhar a cobertura da mídia em Direitos Humanos.
e) Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.
Recomendação: Recomenda-se aos Estados, Distrito Federal e municípios o incentivo aos órgãos da mídia para inclusão dos princípios fundamentais de Direitos Humanos em seus materiais de redação e orientações editoriais.
f) Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
Recomendação: Recomenda-se aos Municípios o incentivo às rádios comunitárias.
g) Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto nº 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo internet.
Objetivo Estratégico II: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações Programáticas: a) Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
b) Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
c) Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.