Lei regulamenta participação do município no fornecimento de alimentação a presos
Foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues (PP), com publicação no Diário Oficial do Estado do último dia 18 de janeiro, a Lei nº 16.885, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação a presos provisórios e condenados, sob custódia do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás (Susepe).
De acordo com a Lei, o município - onde se localiza o estabelecimento prisional - que concordar expressamente e assinar um Termo de Adesão e Responsabilidade perante à Susepe, ficará responsável pelo fornecimento indireto de alimentação a presos provisórios e custodiados pelo Sistema, recebendo, em contrapartida, ajuda financeira anual em 12 parcelas mensais. Segundo justificativa da Governadoria, a proposta é uma saída legal para beneficiar os municípios sem lhes atribuir um ônus que é do Estado.