Nova Lei modifica o processo administrativo tributário em Goiás
No dia 12 de janeiro deste ano, o governador Alcides Rodrigues sancionou a Lei n° 16.883/2010. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa durante o período de convocação extraordinária, altera a Lei nº 16.469/09, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões tributárias.
A nova Lei dispensa a lavratura do documento do crédito tributário, relativamente ao Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 100,00. A matéria também prevê a extinção do crédito que não seja superior a R$ 300,00. A remissão atingirá os créditos constituídos até 30 de novembro de 2009, alcançando cerca de 14 mil processos.
Outra alteração implicada pelo dispositivo é referente ao procedimento de exclusão de empresas do Simples Nacional. Com a mudança, é afastada a hipótese de exclusão caso o contribuinte efetue o pagamento do imposto antes de receber a notificação da exclusão.