Projeto de Isaura Lemos regulariza ocupação de imóveis urbanos
Projeto de lei da deputada Isaura Lemos (PDT) altera a lei nº 16.269, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre a regularização da ocupação de imóveis urbanos no Estado de Goiás. Dentre as alterações previstas, figura a disposição que autoriza o Poder Executivo a regularizar a ocupação de imóveis urbanos construídos, destinados ou utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, ou localizados em áreas de regularização fundiária de interesse social.
Segundo a proposta, a regularização das doações de imóveis urbanos deve atender aos seguintes requisitos: poderão ser doados lotes residenciais e comerciais ocupados com área de até 500 metros quadrados, sendo que cada família poderá receber apenas um lote. O donatário não poderá possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural, e a renda da entidade familiar à qual pertence o donatário não poderá ultrapassar o valor correspondente a 5 vezes o salário mínimo vigente.
A proposta também determina, dentre outras disposições, que o donatário não poderá doar, vender, locar ou dar outra destinação ao imóvel, ou abandoná-lo por mais de 60 dias.
Justificativa
A parlamentar justificou a proposta, argumentando que o pedido fundamenta-se na necessidade de urgente alteração da lei que, embora sendo recentemente aprovada, não compreendeu diversos pontos, dentre os quais:
- falta de mecanismos de previsibilidade e total impossibilidade de sua aplicação nos casos de ocupações preexistentes que têm seu termo de assentamento expedido pela então Secretaria de Ação Social do Estado, ou sem o comprovante necessário exigido pela lei;
- falta de indicação de outros documentos que poderão ser exigidos, dentre os quais o termo de posse e obrigatoriedade de certidão negativa de reintegração de posse;
- estender a doação não somente a lotes comerciais, conforme previsto pela lei nº 16.269/2008, mas também para lotes comerciais.
A proposta foi aprovada preliminarmente à publicação e será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).