Ícone alego digital Ícone alego digital

Celg: projeto que prevê venda de ações tramita na Assembleia

10 de Março de 2010 às 19:31
Começou a tramitar na tarde desta quarta-feira, 10, na Assembleia Legislativa, projeto de lei encaminhado pela Governadoria que pede autorização dos parlamentares para a venda de 41,08% das ações da Celg para a Eletrobrás, para, segundo justificativa, “obter a recuperação financeira da Companhia, bem como a renovação de sua concessão por mais 20 anos”. O processo foi lido em Plenário, agora vai às Comissões.

Começou a tramitar, nesta quarta-feira, 10, na Assembleia Legislativa, projeto de lei, encaminhado pela Governadoria, que pede autorização para a venda de 41,08% das ações da Celg para a Eletrobrás. Segundo a justificativa, o projeto visa “obter a recuperação financeira da Companhia, bem como a renovação de sua concessão por mais 20 anos”. O processo foi lido em Plenário na tarde desta quarta-feira e será distribuído às Comissões.

O projeto altera a Lei 16.898/2010, que institui o Fundo de Aporte à CelgPar e suas Subsidiárias Integrais (Funac); a Lei 13.631/2000, que autoriza a alienação de ações da Celg; e a Lei 15.714/2006, que cria a CelgPar. Segundo justificativa do Governo, a alteração nessas Leis tem por finalidade propor as adequações necessárias em decorrência da negociação entre o Estado de Goiás e a Eletrobrás.

A alteração visa permitir que o Estado pactue gestão compartilhada em eventual operação de alienação das ações previstas. O projeto reforça que a posição majoritária do Estado em relação à Celg será mantida, mas prevê a perda da gestão pelo Estado caso ele descumpra obrigações pactuadas com a Eletrobrás.

A proposta também autoriza o Governador a promover a incorporação de ações, fusão, cisão, dissolução, liquidação, extinção ou alienação da Companhia de Telecomunicações e Soluções (CelgTelecom), bem como outra forma legal, visando sua completa desvinculação da CelgPar.

Vetos na CCJ


Os parlamentares apreciaram na tarde desta quarta-feira, 10, e mantiveram parcialmente dois vetos encaminhados pela Governadoria, na reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.  

Processo 4088 - Veta, parcialmente, o projeto que restringe o uso de produtos fumígenos no Estado de Goiás, de autoria do deputado Júlio da Retífica (PSDB). O processo prevê a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco ou não.

O veto é ao parágrafo segundo, que determina que a proibição aplica-se aos recintos de uso coletivo, totalmente fechados, onde haja permanência ou circulação de pessoas, excluindo-se, no entanto, na determinação, os locais abertos em pelo menos um de seus lados.

Processo 0201 – Veto parcial ao projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O projeto modifica e dá nova redação ao Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Segundo a Procuradoria do Estado, o projeto contém vícios de inscontitucionalidade.

Também foi apreciado o veto referente ao processo 5201. Mantido integralmente pela Comissão, o processo veta integralmente o projeto de autoria do presidente Helder Valin (PSDB) que prevê a redução para 30 metros de largura da área de preservação ambiental ao redor de lagoas ou reservatórios d'água naturais ou artificiais, em áreas rurais — hoje a faixa estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) é de 100 metros de largura.

Em sua justificativa, a Governadoria usou competência constitucional para o veto, mas fez questão de citar parecer contrário da Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. "Comparando a redação do autógrafo com a legislação federal, nota-se que aquela é menos restritiva que esta, na hipótese de lagos e lagoas naturais o que, pela razão já abordada, é insustentável no ordenamento jurídico brasileiro.”

Outro projeto que foi apreciado na Comissão Mista, mas recebeu pedido de vista, foi o de autoria do deputado Humberto Aidar (PT), que cria licença para doação de medula óssea no Serviço Público Estadual.



Clique aqui para visualizar: Proc.Parlamentar

 

 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.