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Assembleia promove debate no Dia Mundial da Água

15 de Março de 2010 às 10:13

Com o tema "Água Limpa para um Mundo Saudável", será realizada audiência pública na próxima segunda-feira, 22 às 8 horas, no Auditório Costa Lima. A iniciativa é do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa, a propósito do Dia Mundial da Água, que se comemora nesta data.

Para realizar esse debate, Tiãozinho Costa acertou parcerias com as seguintes entidades: Saneamento de Goiás S/A (Saneago); Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seagro), de Educação (Seduc), e de Saúde (SES). “Dada a importância do evento, esperamos contar com a participação efetiva de todas as pessoas e entidades que lutam pela preservação dos mananciais de água em nosso Estado”, frisou.

E participam, ainda, como parceiras, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Faeg/Senar), Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a organização não governamental Geoambiente e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Palestras

Na pauta do evento estão progrmadas as seguintes palestras:

- A importância dos Recursos Hídricos na Produção Agrícola, com o palestrante Leonardo de Oliveira Machado (Faeg);

- O Uso Racional da Água na Produção de Alimentos, com o palestrante Luís Fernando Stone (Embrapa);

- Proteção e Qualidade de Mananciais de Abastecimento, com o palestrante Henrique Luiz (Saneago).

Pesquisa

O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas através da resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, declarando todo o dia 22 de março de cada ano como sendo o Dia Mundial das Águas (DMA). Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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