Revisão anual dos vencimentos do pessoal da Assembleia é sancionada
Foi sancionada pelo governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), a Lei Estadual nº 22.699, originalmente projeto de lei ordinária n° 9823/24, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). A matéria concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos e inativos e seus pensionistas da Alego.
Em decorrência do disposto no artigo 1º desta legislação, o valor do vencimento e do subsídio dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás fica majorado em 4,62% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2023, em parcela única a partir da competência de maio de 2024.
O artigo 3º diz que a revisão geral anual prevista nesta norma não incidirá sobre o auxílio-alimentação de que trata o art. 103-A da Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.