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Comissão Mista aprova dois projetos da Governadoria

30 de Março de 2010 às 17:07
A Comissão Mista acaba de aprovar dois projetos de lei, todos de autoria da Governadoria:

Projeto de lei 893, do Tribunal de Justiça, que transfere o montante de R$ 35 milhões para a Secretaria da Fazenda. O projeto autoriza a transferência deste valor do Fundesp/TJ - Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário à Secretaria da Fazenda, para ajustes de caixa do Tesouro Estadual. Além da garantia da contrapartida estipulada em convênio, trata-se apenas da movimentação de recursos do próprio Estado que, estando sob a gestão de um de seus poderes, são repassados a outro.

Projeto de lei 814 - Este projeto de lei concede reajuste de vencimentos a servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Teles.

A proposta tem como finalidade, conforme justificativa, "a par de majoração remuneratória, a introdução de alguns dispositivos da Lei n° 16.872, de 6 de janeiro de 2010, e da Lei n° 16.893, de 14 de janeiro de 2010, com vistas a correções de ordem formal e ao aperfeiçoamento do objeto".

Ainda de acordo com a justificativa do presidente do Tribunal, o reajuste que se propõe é de 4,01%, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2010. A proposta vem dar cumprimento ao que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Para tanto, se baseou nos índices inflacionários relativos ao ano de 2009.

"Dentre os diversos índices de desvalorização monetária que, embora próximos uns dos outros, variam de acordo com o método adotado pela instituição pesquisadora, optou-se, como de costume, pelo da Secretaria do Planejamento do Estado de Goiás, que é de 4,01%", explicou Paulo Teles.

"Aliás, a opção IPC (Seplan-GO), já precedentemente adotada para fins propostos, decorre não só da valorização do mérito técnico de uma instituição do nosso próprio Estado, mas também da consideração de que, como tal, tem ela atuação mais próxima da nossa realidade, para alcançá-la, em toda a plenitude, com as características regionais do comportamento da inflação", acrescentou.

Conforme previa a exposição de motivos do projeto de lei que culminou com a Lei n° 16.893, que limitava o aumento salarial em 17% para os efetivos e 12% sobre os cargos comissionados e funções gratificadas, o desembargador propõe a alteração do Anexo 1, visando alinhá-lo ao impacto financeiro e orçamentário que acompanhou aquele projeto de lei.

Desta forma, conforme o apresentado na justificativa, a presente proposta insere nova redação da Lei n° 16.893, confirmando aumento linear de 17% para os efetivos e 12% sobre os cargos comissionados e funções gratificadas, acrescidos da revisão salarial prevista no parágrafo único do artigo 43 daquela lei, no percentual de 4,01%, índice que foi adotado conforme anteriormente demonstrado.

A outra parte do projeto de lei, segundo o desembargador, diz respeito a alterações normativas na Lei n° 16.893. “É certo que a aprovação desta proposta implica elevação de despesa de pessoal, mas os reflexos na folha de pagamento não esgotam os recursos orçamentários para tanto previstos. O fato é que não foi preterida a cautela devida da reserva suficiente de recursos para cobertura do crescimento vegetativo da folha de pagamento e proporcionar respaldo a outros projetos já compromissados, observando-se o limite prudencial de despesas estabelecido por lei”, finalizou.

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