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Assembleia aprova venda de ações da Celg para Eletrobras

30 de Março de 2010 às 20:51
A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, projeto de lei que autoriza o repasse de 41,08% das ações da Celg para a Eletrobras, com voto em separado do líder do Governo, Evandro Magal. Também em primeiro turno foram aprovados dois projetos do Tribunal de Justiça. As três matérias voltam a ser apreciadas em segunda votação nesta quarta-feira, 31.

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, por unanimidade dos 37 parlamentares presentes, o projeto de lei que autoriza o repasse de 41,08% das ações da Celg para a Eletrobras, com o voto em separado do líder do Governo, deputado Evandro Magal (PP). A proposta obteve o primeiro aval do Plenário na noite desta terça-feira, 30.

O projeto aprovado acata emenda do deputado Daniel Goulart (PSDB), determinando que o Estado de Goiás fique obrigado a enviar à Assembleia Legislativa todas as informações pertinentes à negociação para a venda de ações de que trata a Lei 13.691/2000.

O texto, proposto por Evandro Magal, também modifica o artigo 2º da proposta original, referente à gestão compartilhada entre Celg e Eletrobras. O texto do segundo artigo ficará com a seguinte redação:

§1º Fica o Estado de Goiás autorizado, no acordo de acionista constante do caput, a pactuar gestão compartilhada em eventual operação de alienação das ações autorizada pela Lei nº 13.631, de 17 de maio de 2000, e suas alterações posteriores, com a possibilidade do mencionado acordo prever ainda a perda da gestão pelo Estado de Goiás caso venha descumprir as obrigações financeiras ali pactuadas relacionadas ao Fundo de Aporte previsto na Lei nº 16.878, de 08 de janeiro de 2010, com as suas alterações posteriores.

§2º Fica o Estado de Goiás autorizado a oferecer ao acionista que venha exercer a gestão compartilhada prevista no §1º deste artigo as ações remanescentes que possuir da CelgPar, em garantia das obrigações financeiras acordadas no supracitado acordo de acionista relacionadas ao Fundo de Aporte previsto na Lei nº16.878, de 8 de janeiro de 2010, com suas alterações posteriores, na proporção do respectivo inadimplemento, devendo o valor equivalente às referidas ações, caso seja executada a garantia, ser depositado na conta corrente do Fundo de Aporte diretamente pelo referido acionista.

A última emenda apresentada por Evandro Magal (PP) permite ao chefe do Poder Executivo transferir a CelgTelecom, subsidiária da CelgPar, para o controle do Governo de Goiás, observado o direito dos acionistas minoritários da CelgPar.

Também permite intervenções complementares necessárias à total desvinculação da CelgTelecom da CelgPar e também autoriza a alteração no objeto social da CelgPar de dispositivos relativos à participação em empreendimentos vinculados ao setor de telecomunicações, transmissão de dados e/ou controles eletrônicos.

Tribunal de Justiça

O Plenário também aprovou, em primeira votação, dois projetos de lei encaminhados pelo Tribunal de Justiça:

- Projeto de lei 893, que transfere o montante de R$ 35 milhões para a Secretaria da Fazenda. O projeto autoriza a transferência deste valor do Fundesp/TJ - Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - à Secretaria da Fazenda, para ajustes de caixa do Tesouro Estadual. Além da garantia da contrapartida estipulada em convênio, trata-se apenas da movimentação de recursos do próprio Estado que, estando sob a gestão de um de seus Poderes, são repassados a outro.

- Projeto de lei 814 - Este projeto de lei concede reajuste de vencimentos a servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Teles.

A proposta tem como finalidade, conforme justificativa, "a par de majoração remuneratória, a introdução de alguns dispositivos da Lei n° 16.872, de 6 de janeiro de 2010, e da Lei n° 16.893, de 14 de janeiro de 2010, com vistas a correções de ordem formal e ao aperfeiçoamento do objeto".

Ainda de acordo com a justificativa do presidente do Tribunal, o reajuste que se propõe é de 4,01%, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2010. A proposta vem dar cumprimento ao que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Para tanto, se baseou nos índices inflacionários relativos ao ano de 2009.

"Dentre os diversos índices de desvalorização monetária que, embora próximos uns dos outros, variam de acordo com o método adotado pela instituição pesquisadora, optou-se, como de costume, pelo da Secretaria do Planejamento do Estado de Goiás, que é de 4,01%", explicou Paulo Teles.

"Aliás, a opção IPC (Seplan-GO), já precedentemente adotada para fins propostos, decorre não só da valorização do mérito técnico de uma instituição do nosso próprio Estado, mas também da consideração de que, como tal, tem ela atuação mais próxima da nossa realidade, para alcançá-la, em toda a plenitude, com as características regionais do comportamento da inflação", acrescentou.

Conforme previa a exposição de motivos do projeto de lei que culminou com a Lei n° 16.893, que limitava o aumento salarial em 17% para os efetivos e 12% sobre os cargos comissionados e funções gratificadas, o desembargador propõe a alteração do Anexo 1, visando alinhá-lo ao impacto financeiro e orçamentário que acompanhou aquele projeto de lei.

Desta forma, conforme o apresentado na justificativa, a presente proposta insere nova redação da Lei n° 16.893, confirmando aumento linear de 17% para os efetivos e 12% sobre os cargos comissionados e funções gratificadas, acrescidos da revisão salarial prevista no parágrafo único do artigo 43 daquela lei, no percentual de 4,01%, índice que foi adotado conforme anteriormente demonstrado.

A outra parte do projeto de lei, segundo o desembargador, diz respeito a alterações normativas na Lei n° 16.893. “É certo que a aprovação desta proposta implica elevação de despesa de pessoal, mas os reflexos na folha de pagamento não esgotam os recursos orçamentários para tanto previstos. O fato é que não foi preterida a cautela devida da reserva suficiente de recursos para cobertura do crescimento vegetativo da folha de pagamento e proporcionar respaldo a outros projetos já compromissados, observando-se o limite prudencial de despesas estabelecido por lei”, finalizou.

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