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Projeto de lei que transfere ações da Celg é aprovado em segunda votação

31 de Março de 2010 às 19:23

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que autoriza o repasse de 41,08% das ações da Celg para a Eletrobras. A proposta obteve o primeiro aval do Plenário na noite desta quarta-feira, 31.

O projeto aprovado acata emenda do deputado Daniel Goulart (PSDB), determinando que o Estado de Goiás fique obrigado a enviar à Assembleia Legislativa todas as informações pertinentes à negociação para a venda de ações de que trata a Lei 13.691/2000.

O texto, proposto por Evandro Magal, também modifica o artigo 2º da proposta original, referente à gestão compartilhada entre Celg e Eletrobras. O texto do segundo artigo ficará com a seguinte redação:

§1º Fica o Estado de Goiás autorizado, no acordo de acionista constante do caput, a pactuar gestão compartilhada em eventual operação de alienação das ações autorizada pela Lei nº 13.631, de 17 de maio de 2000, e suas alterações posteriores, com a possibilidade do mencionado acordo prever ainda a perda da gestão pelo Estado de Goiás caso venha descumprir as obrigações financeiras ali pactuadas relacionadas ao Fundo de Aporte previsto na Lei nº 16.878, de 08 de janeiro de 2010, com as suas alterações posteriores.

§2º Fica o Estado de Goiás autorizado a oferecer ao acionista que venha exercer a gestão compartilhada prevista no §1º deste artigo as ações remanescentes que possuir da CelgPar, em garantia das obrigações financeiras acordadas no supracitado acordo de acionista relacionadas ao Fundo de Aporte previsto na Lei nº16.878, de 8 de janeiro de 2010, com suas alterações posteriores, na proporção do respectivo inadimplemento, devendo o valor equivalente às referidas ações, caso seja executada a garantia, ser depositado na conta corrente do Fundo de Aporte diretamente pelo referido acionista.

A última emenda apresentada por Evandro Magal (PP) permite ao chefe do Poder Executivo transferir a CelgTelecom, subsidiária da CelgPar, para o controle do Governo de Goiás, observado o direito dos acionistas minoritários da CelgPar.

Também permite intervenções complementares necessárias à total desvinculação da CelgTelecom da CelgPar e também autoriza a alteração no objeto social da CelgPar de dispositivos relativos à participação em empreendimentos vinculados ao setor de telecomunicações, transmissão de dados e/ou controles eletrônicos.


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