Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto que regulamenta fiscalização de transporte clandestino é aprovado

31 de Março de 2010 às 21:04
O Plenário aprovou, na noite desta quarta-feira, 31, projeto de lei do deputado Evandro Magal (PP), que dispõe sobre a alteração da lei de fiscalização do transporte intermunicipal clandestino de passageiros no Estado de Goiás. A matéria foi relatada pelo deputado Doutor Valdir (PR).
 

A Lei 14.480, de 16 de julho de 2003, será acrescida de um parágrafo único, onde não será considerado transporte clandestino ou coletivo o serviço de transporte intermunicipal de passageiros realizado por automóvel provido por taxímetro devidamente autorizado Poder Público Municipal e sob regime de fretamento eventual.

 

A redação do parágrafo único prevê ainda que fica vedada a fixação de horário regular para embarque e desembarque de passageiros no itinerário e a venda de passagens e emissões de passagens individuais.

 

Segundo Evandro Magal, dentre várias justificativas ao projeto, o Estado, por meio do Decreto nº 4.648, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, tratou apenas, conforme sua ementa indica, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e não de outras modalidades de transporte.

Dentre as justificativas, destaca o parlamentar, poderia ter sido incluída a situação dos táxis, sob a natureza de fretamento eventual de transporte individual intermunicipal de passageiros que, por sua vez, pode ser eventualmente confundido, por autoridade competente, como transporte clandestino, “lotação”, devido à falta de legislação a respeito.

 
Também de autoria de Evandro Magal, foi aprovado em primeira votação projeto de lei de nº 1.023, que dispõe sobre a cassação da eficácia de ICMS sobre produtos falsificados ou suspeitos.
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.