Projeto que regulamenta fiscalização de transporte clandestino é aprovado
A Lei 14.480, de 16 de julho de 2003, será acrescida de um parágrafo único, onde não será considerado transporte clandestino ou coletivo o serviço de transporte intermunicipal de passageiros realizado por automóvel provido por taxímetro devidamente autorizado Poder Público Municipal e sob regime de fretamento eventual.
A redação do parágrafo único prevê ainda que fica vedada a fixação de horário regular para embarque e desembarque de passageiros no itinerário e a venda de passagens e emissões de passagens individuais.
Segundo Evandro Magal, dentre várias justificativas ao projeto, o Estado, por meio do Decreto nº 4.648, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, tratou apenas, conforme sua ementa indica, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e não de outras modalidades de transporte.
Dentre as justificativas, destaca o parlamentar, poderia ter sido incluída a situação dos táxis, sob a natureza de fretamento eventual de transporte individual intermunicipal de passageiros que, por sua vez, pode ser eventualmente confundido, por autoridade competente, como transporte clandestino, “lotação”, devido à falta de legislação a respeito.