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Legislativo conclui votação de projeto da Celg/Eletrobras

31 de Março de 2010 às 21:07
A Assembleia aprovou, em segunda votação, por unanimidade de votos dos 29 parlamentares presentes na sessão, o projeto de lei que autoriza o repasse de 41,08% das ações da Celg para a Eletrobras. O Plenário aprovou também em definitiva votação dois projetos do Tribunal de Justiça. O projeto que recria a Emater foi aprovado em primeira votação.
A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, por unanimidade, o projeto de lei que autoriza o repasse de 41,08% das ações da Celg para a Eletrobras dos 29 parlamentares presentes na sessão, com o voto em separado do líder do Governo, deputado Evandro Magal (PP). A proposta obteve o definitivo aval do Plenário na noite desta quarta-feira, 31.

O projeto aprovado acata emenda do deputado Daniel Goulart (PSDB), determinando que o Estado de Goiás fique obrigado a enviar à Assembleia Legislativa todas as informações pertinentes à negociação para a venda de ações de que trata a Lei 13.691/2000.

Daniel Goulart havia apresentado voto em separado, antes do líder do Governo, ao referido projeto de lei, acrescentando quatro emendas ao projeto original. As emendas de Daniel Goulart, excluídas do texto final do projeto, retirava das negociações as ações da Celg Geração e Transmissão S.A. (Celg G&T); modificava o segundo artigo, suprimindo a possibilidade da “perda da gestão pelo Estado de Goiás caso venha descumprir as obrigações financeiras ali pactuadas”; e garantia a manutenção dos atuais empregos dos servidores da Celg.

O texto aprovado, proposto por Evandro Magal, também modifica o artigo 2º da proposta original, referente à gestão compartilhada entre Celg e Eletrobras. O texto do segundo artigo ficará com a seguinte redação:

§1º Fica o Estado de Goiás autorizado, no acordo de acionista constante do caput, a pactuar gestão compartilhada em eventual operação de alienação das ações autorizada pela Lei nº 13.631, de 17 de maio de 2000, e suas alterações posteriores, com a possibilidade do mencionado acordo prever ainda a perda da gestão pelo Estado de Goiás caso venha descumprir as obrigações financeiras ali pactuadas relacionadas ao Fundo de Aporte previsto na Lei nº 16.878, de 08 de janeiro de 2010, com as suas alterações posteriores.

§2º Fica o Estado de Goiás autorizado a oferecer ao acionista que venha exercer a gestão compartilhada prevista no §1º deste artigo as ações remanescentes que possuir da CelgPar, em garantia das obrigações financeiras acordadas no supracitado acordo de acionista relacionadas ao Fundo de Aporte previsto na Lei nº16.878, de 8 de janeiro de 2010, com suas alterações posteriores, na proporção do respectivo inadimplemento, devendo o valor equivalente às referidas ações, caso seja executada a garantia, ser depositado na conta corrente do Fundo de Aporte diretamente pelo referido acionista.

A última emenda apresentada por Evandro Magal (PP) permite ao chefe do Poder Executivo transferir a CelgTelecom, subsidiária da CelgPar, para o controle do Governo de Goiás, observado o direito dos acionistas minoritários da CelgPar.

Também permite intervenções complementares necessárias à total desvinculação da CelgTelecom da CelgPar e também autoriza a alteração no objeto social da CelgPar de dispositivos relativos à participação em empreendimentos vinculados ao setor de telecomunicações, transmissão de dados e/ou controles eletrônicos.

Tribunal de Justiça

O Plenário também aprovou, em segunda e definitiva votação, dois projetos de lei encaminhados pelo Tribunal de Justiça:

- Projeto de lei 893, que transfere o montante de R$ 35 milhões para a Secretaria da Fazenda. O projeto autoriza a transferência deste valor do Fundesp/TJ - Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - à Secretaria da Fazenda, para ajustes de caixa do Tesouro Estadual. Além da garantia da contrapartida estipulada em convênio, trata-se apenas da movimentação de recursos do próprio Estado que, estando sob a gestão de um de seus Poderes, são repassados a outro.

- Projeto de lei 814 - Este projeto de lei concede reajuste de vencimentos a servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Teles.

A proposta tem como finalidade, conforme justificativa, "a par de majoração remuneratória, a introdução de alguns dispositivos da Lei n° 16.872, de 6 de janeiro de 2010, e da Lei n° 16.893, de 14 de janeiro de 2010, com vistas a correções de ordem formal e ao aperfeiçoamento do objeto".

Ainda de acordo com a justificativa do presidente do Tribunal, o reajuste que se propõe é de 4,01%, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2010. A proposta vem dar cumprimento ao que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Para tanto, se baseou nos índices inflacionários relativos ao ano de 2009.

"Dentre os diversos índices de desvalorização monetária que, embora próximos uns dos outros, variam de acordo com o método adotado pela instituição pesquisadora, optou-se, como de costume, pelo da Secretaria do Planejamento do Estado de Goiás, que é de 4,01%", explicou Paulo Teles.

"Aliás, a opção IPC (Seplan-GO), já precedentemente adotada para fins propostos, decorre não só da valorização do mérito técnico de uma instituição do nosso próprio Estado, mas também da consideração de que, como tal, tem ela atuação mais próxima da nossa realidade, para alcançá-la, em toda a plenitude, com as características regionais do comportamento da inflação", acrescentou.

Conforme previa a exposição de motivos do projeto de lei que culminou com a Lei n° 16.893, que limitava o aumento salarial em 17% para os efetivos e 12% sobre os cargos comissionados e funções gratificadas, o desembargador propõe a alteração do Anexo 1, visando alinhá-lo ao impacto financeiro e orçamentário que acompanhou aquele projeto de lei.

Desta forma, conforme o apresentado na justificativa, a presente proposta insere nova redação da Lei n° 16.893, confirmando aumento linear de 17% para os efetivos e 12% sobre os cargos comissionados e funções gratificadas, acrescidos da revisão salarial prevista no parágrafo único do artigo 43 daquela lei, no percentual de 4,01%, índice que foi adotado conforme anteriormente demonstrado.

A outra parte do projeto de lei, segundo o desembargador, diz respeito a alterações normativas na Lei n° 16.893. “É certo que a aprovação desta proposta implica elevação de despesa de pessoal, mas os reflexos na folha de pagamento não esgotam os recursos orçamentários para tanto previstos. O fato é que não foi preterida a cautela devida da reserva suficiente de recursos para cobertura do crescimento vegetativo da folha de pagamento e proporcionar respaldo a outros projetos já compromissados, observando-se o limite prudencial de despesas estabelecido por lei”, finalizou.

Recriada a Emater

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, durante a sessão extraordinária desta quarta-feira, 31, o projeto de lei nº 0924, que reativa a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). A proposta dá cumprimento à decisão de comissão especial da Secretaria de Agricultura e Secretaria da Fazenda, que trabalhou pela reativação da Emater, ao alterar a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.

A matéria define que a execução da política estadual de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e atividades correlatas ao desenvolvimento sustentável será de competência da Emater. O projeto também define a transferência dos direitos e obrigações decorrentes dos convênios e contrato e ajustes que foram firmados com a Seagro. As mudanças propostas no projeto remanejam para a empresa os empregados celetistas dela originários.

A matéria prevê um impacto financeiro de R$ 98.500,00, não resultando aumento de despesa para o Tesouro Estadual, uma vez que haverá uma economia de igual valor na estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura e com o corte dos comissionados desta Pasta.

Agrodefesa

Assembleia Legislativa aprovou em Plenário, em primeira votação, durante a sessão extraordinária desta quarta-feira, 31, o projeto de lei nº 922, da Governadoria. A matéria fixa o Plano de Cargos e Remuneração da Agrodefesa, autorizando a concessão de progressão funcional ao pessoal titular dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário.

 

A matéria atende a reivindicação dos servidores públicos do órgão, com fundamento no tempo de serviço público prestado à Agrodefesa e aos órgãos ou às entidades que lhe antecederam. As mudanças não geram impacto financeiro, pois este já está inserido na análise da lei aprovada em fevereiro de 2010, conforme justificativa do Governo.

 


 

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