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Lei Eleitoral 5

11 de Junho de 2010 às 11:04
Desde a última sexta-feira, 11, foi iniciado período para que cada partido político fixe o limite de gastos da campanha.
O calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que começou, na última sexta-feira, 11, o período a partir do qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei.

A determinação está prevista na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. O diploma legal estabelece as normas gerais que conduzem o processo eleitoral no País. Em relação ao prazo para os limites de campanha, reza o artigo 17-A da citada Lei:

Art. 17-A. A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.
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