Ícone alego digital Ícone alego digital

Calendário da LDO seguirá trâmites legais do Regimento da Casa

11 de Junho de 2010 às 16:23
Presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, Helio de Sousa, e o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Padre Ferreira, asseguram que o cronograma de votação da matéria em Plenário, até o dia 30 de junho, não sofrerá atraso. Eles informam que serão obedecidos os trâmites da Constituição e do Regimento Interno da Assembleia.

A tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da apresentação de emendas até a votação da matéria, dia 30 de junho, será mantida. A garantia é do relator Padre Ferreia (PSDB) e do presidente da Comissção de Finanças, Helio de Sousa (DEM). Durante o processo, eles informam que serão obedecidos os trâmites legais da Constituição e do Regimento Interno.

A audiência pública para discutir a  LDO com a sociedade será realizada na quarta-feira da próxima semana, dia 16, no auditório Solon Amaral, na Assembleia Legislativa. Padre Ferreira diz que toda e qualquer política pública que venha interferir na vida do cidadão precisa ser debatida com profundidade e ampla participação popular - e não vai ser diferente com a LDO, que é uma das principais peças orçamentárias da Casa, ao lado do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

"Com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a responsabilidade dos gestores quanto à aplicação dos recursos públicos aumentou de maneira considerável, elevando inclusive os poderes da LDO, que determina o perfeito equilíbrio entre receita e despesa da administração pública", destacou Ferreira.

Segundo o tucano, a audiência do dia 16 deve ser bastante produtiva e de caráter definitivo. “Em razão do período pré-eleitoral, vamos realizar apenas uma audiência pública, mas será uma reunião ampla, que vale por uma dezena delas, porque nossa intenção é esgotar o debate sobre o assunto com todos os segmentos organizados da sociedade, antes de ter nosso relatório aprovado na Comissão de Finanças”, completou o relator.

Sem atrasos

Padre Ferreira diz que as atividades de campanha eleitoral deste ano não atrapalharão a votação da matéria. "Apesar de ser um ano em que os processos andam com mais lentidão, acredito que com a LDO, por ser uma matéria que chama a atenção de todos os meus colegas, não haverá atrasos, estamos tendo votações normalmente em vários dias da semana e, até o dia 30 junho, teremos uma aprovação tranquila", avalia o relator.

A tendência, segundo o deputado Padre Ferreira, é que as emendas apresentadas pelos parlamentares sejam acatadas "se forem constitucionais e estiverem de acordo com o Plano Purianual". O deputado diz, inclusive, que os limites de despesas de órgãos do Poder Legislativo e do Ministério Público podem ser alterados se as emendas forem constitucionais. Os valores determinados pelo Executivo que foram enviados ao Legislativo (mas que podem ser mudados, se emendas forem acatadas pelo relator e aprovadas em Plenário) são os seguintes:

I - Assembleia Legislativa: R$ 22.239.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos e trinta e nove mil reais);
II - Tribunal de Contas do Estado: R$ 27.690.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos e noventa mil reais);
III - Tribunal de Contas dos Municípios: R$ 3.476.000,00 (três milhões e quatrocentos e setenta e seis mil reais);
IV - Ministério Público: R$ 26.682.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos e oitenta e dois mil reais).

O deputado Padre Ferreira defende também que programas como Cheque Moradia, Salário Escola e Renda Cidadã tenham alcance ampliado e que isso fique sugerido na LDO. "Os beneficiados não podem ficar a vida inteira dependendo do governo, as pessoas precisam de mecanismos de transição para o mercado de trabalho, com investimentos em cursos profissionalizantes, por isso, é bom estabelecer, em concordância com a sociedade, grandes metas para o emprego dos recursos do governo estadual", argumentou.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento legal, previsto nos artigos 110 e 111 da Constituição Estadual, que fixa normas para elaboração da proposta orçamentária, além de estabelecer políticas de aplicação dos recursos da Administração Estadual. Também normatiza as prioridades em que a Administração do Estado aplicará a receita estimada.

Na LDO para o exercício de 2011, estão também apresentadas as prioridades e metas da Administração Pública estadual e enumeradas, dentre outras, as medidas para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e formação de poupança interna destinadas aos programas de governo.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.