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Lei Eleitoral 6

14 de Junho de 2010 às 17:12
Voto de ministro do Tribunal Superior Eleitoral define que "Lei da Ficha Limpa" vale para as eleições deste ano.

A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida populamente como "Ficha Limpa", vale já para as eleições deste ano. A definição é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou o novo diploma apto para o pleito de outubro.

A "Lei da Ficha Limpa" prevê que os candidatos a cargos eletivos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado — segunda instância —, ainda que caiba recurso, ficam impedidos de registrar a candidatura. São, portanto, considerados legalmente inelegíveis. A Lei também alterou de três para oito anos o período em que o candidato permanecerá inelegível após cumprimento da pena.

A matéria foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que manifestou voto favorável à eficácia da Lei já para o pleito de 2010. A decisão derivou de consulta formulada pelo PSDB nacional, por intermédio do senador Arthur Virgílio, que indagou se uma lei que trata de inegibilidade, aprovada em 5 de junho, seria efetivamente aplicada no pleito eleitoral no mesmo ano.

Hamilton Carvalhido indicou que a lei pode, sim, ser aplicada, uma vez que não afeta o processo eleitoral. De acordo com ele, o prazo mínimo de um ano para a entrada em vigor de um diploma que trate de matéria de processo eleitoral não se aplica à Lei Complementar nº 135/2010.

"Infere-se do caso em tela que as inovações trazidas pela Lei Complementar nº 135/2010 têm a natureza de norma eleitoral material e em nada se identificam com as do processo eleitoral, deixando de incidir, destarte, o óbice esposado no dispositivo constitucional", registrou o ministro do TSE em relação à exigência da aprovação de lei eleitoral no prazo máximo de um ano antes do pleito.

Carvalhido também defendeu que o novo diploma não afeta a presunção da inocência, por não se tratar de sanção penal. De acordo com o magistrado, não se trata de aplicar sanção penal sobre o registro de candidaturas, mas avaliar se o postulante possui condições legais exigidas, ou seja, sua vida pregressa, para exercício de cargo público.

"A regra política visa acima de tudo ao futuro, função eminentemente protetiva ou, em melhor termo, cautelar, alcançando restritivamente também a meu ver, por isso mesmo, a garantia da presunção da não culpabilidade, impondo-se a ponderação de valores para o estabelecimento dos limites resultantes à norma de inelegibilidade. Fê-lo o legislador, ao editar a Lei Complementar nº 135/2010, com o menor sacrifício possível da presunção de não culpabilidade, ao ponderar os valores protegidos, dando eficácia apenas aos antecedentes já consolidados em julgamento colegiado, sujeitando-os, ainda, à suspensão cautelar, quanto à inelegibilidade", registrou o ministro em seu voto.

A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.

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