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Lei Eleitoral 7

17 de Junho de 2010 às 13:23
Tribunal Superior Eleitoral define em sessão plenária que debate eleitoral é livre na internet e nos jornais impressos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em sessão plenária de quarta-feira, 16, que o debate eleitoral é livre na internet e nos jornais impressos. A definição dos ministros da corte se deu a partir de consulta formulada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que solicitou esclarecimentos sobre a participação de pré-candidatos e candidatos em debates na web antes da definição das candidaturas na convenção partidária. A informação é do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral.

A consulta do parlamentar fluminense continha três questões: 1 - se os portais de internet e os jornais impressos podem realizar debates com candidatos em qualquer época; 2 - se os portais de internet estavam autorizados a transmitir os debates ao vivo, por meio de áudio e vídeo; 3 - se, para participar destes debates, poderiam participar apenas os candidatos considerados relevantes, do ponto de vista jornalístico, por estes veículos de comunicação, a seu exclusivo critério.

Em relação à primeira pergunta, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, manifestou resposta favorável, em consideração ao art. 36-A, da Lei nº 9.504/97. O dispositivo diz que não são consideradas propaganda eleitoral antecipada:

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009);

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009);

III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009);

IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).


Em relação ao segundo ponto da consulta do deputado fluminense, Marco Aurélio Mello citou o inciso I do mesmo art. 36-A, que os candidatos podem participar de programas e até mesmo apresenta propostas de governo, desde que não sejam pedidos votos. Também define o dispositivo que somente emissoras de rádio e de televisão são obrigadas a tratamento isonômico.

Quanto ao terceiro e último tópico da consulta, o ministro também defendeu que a racionalização dos trabalhos, dentro de um debate, "impede a junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos". De acordo com Marco Aurélio Mello, “há de observar-se, de qualquer modo, o tratamento isonômico preconizado no preceito legal”, o que não impediria o convite parcial.

A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.
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