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Deputados pedem vista de dois projeots na Comissão Mista

21 de Dezembro de 2010 às 18:18

Deputados-membros da Comissão Mista pediram vista de dois projetos de lei encaminhados pelo Tribunal de Contas do Município, na tarde desta terça-feira, 21. São eles:

Projeto de lei nº 4.208, que introduz alterações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que trata da Lei Orgânica do TCM, e em suas alterações posteriores.

Segundo a justificativa do projeto, a matéria visa à adequação da estrutura de fiscalização do Tribunal à nova realidade dos órgãos de controle. Desta forma, como na nova estrutura organizacional do órgão, os auditores deixam de exercer a função de coordenadores das Auditorias e passam a dirigir a instrução dos feitos que lhes forem distribuídos, tornou-se necessária a redução gradativa do quantitativo desses cargos.

Assim, a proposta estabelece que haverá a redução do número de auditores de sete para quatro, à medida que os cargos vagarem. As outras alterações propostas têm relação com esta nova estrutura.

Projeto de lei nº 4.207, que introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e em suas modificações posteriores, que dispõem sobre a estrutura organizacional do TCM.

Segundo a justificativa do projeto, o projeto objetiva transformar as sete Auditorias Especializadas, que atualmente existem no órgão, em seis Secretarias de Controle Externo, que serão coordenadas por servidores do quadro de cargos permanentes do Tribunal. A proposta também cria uma Superintendência de Gestão Técnica.

Em decorrência desta primeira alteração, a matéria ainda cria seis cargos de Secretário de Controle Externo e um de Superintendente de Gestão Técnica. Se aprovada, a medida promoverá a redução do quantitativo do cargo de Chefe de Setor de 25 para 15, bem como o aumento do quantitativo de Chefe de Divisão de 13 para 23, sendo todos os cargos de provimento em comissão e somente acessíveis aos servidores do quadro permanente do Tribunal.

As alterações propostas representam um acréscimo total na folha de pagamento do TCM de cerca de R$ 40 mil, valor que, segundo a justificativa da matéria, não provoca impactação financeira e orçamentária.

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