Venda de mamadeiras que contenham Bisfenol-A pode ser proibida
Segue tramitação na Assembleia, aguardando parecer de seu relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto nº 788/11, de autoria do deputado Tulio Isac (PSDB), que proíbe comercialização de mamadeiras, chupetas ou quaisquer produtos utilizados para acondicionamento de alimentos destinados a crianças, que contenham, em sua composição, a substância Bisfenol-A.
Caso seja aprovada, a proposta prevê punições para infrações aos dispositivos previstos pela lei: advertência, multa no valor de R$ 10 mil, interdição parcial ou total do estabelecimento, e o cancelamento do alvará de licença do estabelecimento.
O parlamentar tucano justifica a proposta argumentando que o Bisfenol-A, produto químico muito utilizado na fabricação de mamadeiras e chupetas, pode provocar distúrbios endócrinos, além de ocasionar outros problemas de saúde. O diagnóstico se apoia em estudo realizado pelo National Toxicology Program (NTP), dos Estados Unidos.
Na avaliação daquele estudo, o Bisfenol-A pode provocar problemas hormonais e causar danos à saúde, mesmo em crianças que tenham sido pouco expostas à substância.
A proposta também cita outro estudo, publicado pelo Environment California Research Policy Center, que chegou a resultado semelhante. Pelo estudo, fica demonstrado que mesmo pequenas quantidades da substância podem provocar problemas como câncer de mama, obesidade, aumento da próstata, diabetes, hiperatividade, alterações do sistema imunológico, infertilidade e puberdade precoce.
Para se tornar Lei, a matéria precisa ser apreciada pelas Comissões da Casa, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado.