Projeto altera Lei de regularização de ocupação de imóveis urbanos
O projeto de lei nº 1.450, de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT), em tramitação na Assembleia e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), visa alterar a Lei nº 16.269, de 29 de maio de 2008, que trata da regularização da ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado.
De acordo com teor do projeto, haverá mudanças na redação dos artigos 1º, 7º, 8º e 9º, que passariam a vigorar, entre outras alterações, com a seguinte redação: “Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás, construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por ato do Chefe do Executivo”.
Além disso, o projeto prevê que somente poderão ser doados os lotes residenciais e comerciais ocupados, que possuam área de até 500 m², em que cada família receberá apenas um lote, não podendo qualquer membro dela ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e a renda familiar não poderá ultrapassar valor de cinco vezes o salário mínimo.
A deputada justifica dizendo que o pedido de alteração da Lei se dá, entre outros fatores, porque faltam mecanismos de previsibilidade e total impossibilidade de sua aplicação quanto aos casos de ocupação preexistentes que possuem termo de assentamento expedido pela Secretaria de Ação Social do Estado ou sem o comprovante exigido pela Lei, como nos bairros Vitória, Floresta, São Carlos, Boa Vista, São Domingos, Jardim Primavera e Madre Germana 1 e 2.
“Considerando o ânimo em alterar a Lei, criamos um grupo de trabalho conjunto da Comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana da Casa, a qual presido, ouvindo a Agência Goiana de Habitação e a Secretaria das Cidades, que deram substancial contribuição ao projeto, enfocando os pontos imprescindíveis. Por isso, solicitei sua aprovação aos colegas parlamentares, em regime de urgência e preferência”, declarou Isaura Lemos.
De acordo com teor do projeto, haverá mudanças na redação dos artigos 1º, 7º, 8º e 9º, que passariam a vigorar, entre outras alterações, com a seguinte redação: “Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás, construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por ato do Chefe do Executivo”.
Além disso, o projeto prevê que somente poderão ser doados os lotes residenciais e comerciais ocupados, que possuam área de até 500 m², em que cada família receberá apenas um lote, não podendo qualquer membro dela ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e a renda familiar não poderá ultrapassar valor de cinco vezes o salário mínimo.
A deputada justifica dizendo que o pedido de alteração da Lei se dá, entre outros fatores, porque faltam mecanismos de previsibilidade e total impossibilidade de sua aplicação quanto aos casos de ocupação preexistentes que possuem termo de assentamento expedido pela Secretaria de Ação Social do Estado ou sem o comprovante exigido pela Lei, como nos bairros Vitória, Floresta, São Carlos, Boa Vista, São Domingos, Jardim Primavera e Madre Germana 1 e 2.
“Considerando o ânimo em alterar a Lei, criamos um grupo de trabalho conjunto da Comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana da Casa, a qual presido, ouvindo a Agência Goiana de Habitação e a Secretaria das Cidades, que deram substancial contribuição ao projeto, enfocando os pontos imprescindíveis. Por isso, solicitei sua aprovação aos colegas parlamentares, em regime de urgência e preferência”, declarou Isaura Lemos.