Vetos a projetos parlamentares tramitam na Assembleia
A Assembleia Legislativa deve apreciar nos próximos dias vários processos de vetos oriundos da Governadoria a projetos parlamentares. Os processos que já foram apreciados na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e seguem para votação única e secreta em Plenário são:
Processo nº 3.893/10: Veta integralmente o autógrafo de lei n° 332, de 14 de outubro de 2010. A iniciativa, proposta pelo ex-deputado Ozair José (PP), obriga a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares de alunos das redes pública e particular de ensino de Goiás. Segundo justificativa da Governadoria, a matéria foi vetada em razão do fato de que, através da proposta, o Poder Legislativo impõe uma obrigação ao Executivo, o que atenta contra o princípio da independência dos Poderes;
Processo nº 321: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 411, de 17 de dezembro de 2010, de iniciativa do ex-deputado Padre Ferreira (PSDB), que altera a Lei nº 16.920, de 8 de fevereiro de 2010, a qual dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e utilização de bens públicos por terceiros, no Estado de Goiás.
A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento argumenta que as alterações legislativas diminuem os avanços conquistados na Lei nº 16.920/2010, no que se refere à transparência, agilidade e redução de custos das compras de bens e serviços do Estado;
Processo nº 323: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 399, de 15 de dezembro de 2010, de iniciativa da Governadoria, que autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 2.625.000,00 à Sociedade Goiana de Cultura. O Governo argumenta que as Secretarias da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento recomendam uma nova avaliação da proposta, já que o aumento de despesa gerado pelo autógrafo é incompatível com o déficit público atual, além da necessidade de se promover o ajuste fiscal.
Ainda necessitam de parecer da CCJ os seguintes vetos:
Processo nº 3.906/10: Veta integralmente o projeto de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que criaria o cadastro para bloqueio do recebimento de mensagens publicitárias em aparelhos de telefonia móvel. A medida visaria impedir o abuso nas ações de telemarketing que são realizadas pelas empresas sem o devido interesse do consumidor. Segundo justificativa da Governadoria, o projeto não destaca a quem cabe a fiscalização do cumprimento de suas disposições, bem como não informa como se dará o funcionamento do referido cadastro;
Processo nº 3.908/10: Veta integralmente o projeto de lei de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que dispõe sobre a Semana de Prevenção de Deficientes Visuais na População Infantil do Estado de Goiás. Uma das razões para o veto está no fato de que, segundo consta o documento da Governadoria, a propositura prioriza crianças da faixa etária de quatro a oito anos de idade, enquanto que o Estatuto da Criança e do Adolescente indica a faixa etária de crianças sendo de zero a doze anos;
Processo n° 4.312/10: Veta integralmente o projeto de autoria da Governadoria, que altera a estrutura organizacional do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). As mudanças tinham como objetivo adequar a estrutura do Conselho à Lei Federal Orgânica de Assistência Social e às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
Processo n° 4.322/10: Veta parcialmente o autógrafo de lei n°375, de 24 de novembro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira (PTB) e do deputado Iso Moreira (PSDB). A parte não vetada do autógrafo originou a Lei n° 17.240, que obriga hospitais públicos e privados do Estado de Goiás a instalarem geradores de energia elétrica em suas unidades. Apenas o artigo 2º da proposta foi vetado;
Processo nº 106: Veta integralmente a proposta de autoria do deputado Humberto Aidar (PT) e do ex-deputado Ozair José (PP), que institui os Jogos Estudantis do Estado de Goiás;
Processo nº 316: Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 407, de 17 de dezembro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira PTB, que dispõe sobre o Dia Estadual da Marcha para Jesus. A Governadoria argumenta que o dispositivo impõe obrigação a órgão do Poder Executivo, ferindo preceitos constitucionais, já que invade competência privativa do Governador do Estado;
Processo nº 317: Veta parcialmente o autógrafo de lei complementar nº 01, de 3 de janeiro de 2011, que altera a Lei Complementar nº 25, de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e, entre outras coisas, cria programa de estágio de pós-graduação denominado MP-Residência.
O recaiu sobre o artigo 24 da proposta que, segundo justificativa da Governadoria, contraria os preceitos expressos constitucionalmente porque a Constituição estabelece restrição absoluta àqueles que ingressem na carreira e que, circunstancialmente, possam vir a se beneficiar da exceção prevista no texto constitucional;
Processo nº 320: Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 397, de 3 de janeiro de 2011, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que altera a Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás). A justificativa é que a proposta encerra disposição satisfatoriamente resolvida.