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Projetos do deputado Iso Moreira voltam à pauta da CCJ

28 de Abril de 2011 às 10:12

A pedido do deputado Iso Moreira (PSDB), sete projetos de sua autoria, que foram protocolados em 2010, voltam à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia para serem distribuídos para relatoria parlamentar. A reunião será nesta quinta-feira, 28, às 14 horas, na Sala Solon Amaral. 

Dentre as propostas apresentadas pelo parlamentar, destaca-se o projeto de Lei nº 3.489/10, que fixa critérios para a Reserva Legal em propriedades rurais de domínio público ou privado no Estado. Segundo a matéria, nenhum imóvel agrícola terá menos de 10% de sua área destinada à Reserva Legal.

De acordo com o parlamentar, sua iniciativa visa adaptar melhor o disposto na Lei Federal nº 4.771/65, em relação às características do Estado, tendo em vista que, em sua opinião, o disposto na referida Lei, que obriga a inutilização de 20% das áreas cultiváveis, é extremamente danoso ao Estado.

Ao apresentar o projeto, Iso Moreira se apoia no entendimento dado pela Conferência Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), que compreende a questão como uma matéria de competência concorrente, em que cada Estado é competente para definir suas regras ambientais, considerando as características locais e peculiaridades, bem como para estipular uma anistia para quem desmatou a Reserva Legal.

Outro projeto do deputado a ser distribuído na CCJ é o de número 3.491/10, que  determina a implantação de ações e serviços de saúde mental no Estado, sobre a promoção da saúde e da reintegração social do cidadão portador de transtorno mental.  

A matéria estabelece em seu artigo 1° que são direitos do cidadão portador de transtornos mentais solicitar voluntariamente sua internação, receber tratamento de qualidade, ter acesso a recursos terapêuticos, a garantia de sigilo nas informações prestadas, o direito à presença médica, em qualquer tempo, e o livre acesso aos meios de comunicação.

Também constam no projeto de lei itens referentes  aos deveres do Estado de Goiás, como o desenvolvimento de política de saúde mental, a garantia aos pacientes que perderam vínculo com o grupo familiar da atenção integral de suas necessidades, a criação de programas de assistência jurídica gratuita aos portadores de transtornos mentais e a formação e capacitação de recursos humanos.

Para se tornarem leis, as matérias precisam passar pela análise das comissões técnicas da Assembleia, serem votadas e aprovadas em dois turnos em Plenário e, posteriormente, serem sancionadas pelo Governador.

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