Projeto altera Lei sobre serviços de assistência judiciária e defensoria dativa
O deputado Doutor Joaquim (PPS) propõe duas alterações na Lei nº 9.785/85. A primeira refere-se ao art. 1º, que determina que os serviços de assistência judiciária e defensoria dativa sejam prestados pelos procuradores do Estado e advogados, nas comarcas de Goiânia e do interior de Goiás, respectivamente, perante a Justiça civil, penal, ou de qualquer outra natureza.
O propositor das alterações argumenta que da forma como está escrita atualmente, a Lei restringe a prestação de serviço aos advogados com vínculo empregatício com o Estado.
O projeto também altera a redação do art. 2º, adicionando a comarca de Goiânia ao patrocínio de assistência judiciária ou defensoria dativa ao necessitado por parte de advogados sem vínculos empregatícios com o Estado.