CCJ rejeita projeto que regula ocupação de imóveis urbanos
Os deputados-membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) acabaram de rejeitar o parecer favorável emitido pelo deputado Francisco Gedda (PTN) sobre o projeto de lei n° 1.450, da deputada Isaura Lemos (PDT), que visa alterar a Lei nº 16.269, de 29 de maio de 2008, que trata da regularização da ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado.
De acordo com teor do projeto, haverá mudanças na redação dos artigos 1º, 7º, 8º e 9º, que passariam a vigorar, entre outras alterações, com a seguinte redação: "Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás, construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por ato do Chefe do Executivo".
Além disso, o projeto prevê que somente poderão ser doados os lotes residenciais e comerciais ocupados, que possuam área de até 500 m², em que cada família receberá apenas um lote, não podendo qualquer membro dela ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e a renda familiar não poderá ultrapassar valor de cinco vezes o salário mínimo.
A deputada justifica sua iniciativa dizendo que o pedido de alteração da Lei se dá, entre outros fatores, porque faltam mecanismos de previsibilidade e total impossibilidade de sua aplicação quanto aos casos de ocupação preexistentes que possuem termo de assentamento expedido pela Secretaria de Ação Social do Estado ou sem o comprovante exigido pela Lei, como nos bairros Vitória, Floresta, São Carlos, Boa Vista, São Domingos, Jardim Primavera e Madre Germana 1 e 2.