Projeto da Governadoria sobre licitações é aprovado na CCJ
Foi aprovado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira, 17, projeto da Governadoria nº 1.691, que revoga a Lei nº 16.920 de 8 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e utilização de bens públicos por terceiros.
A matéria obteve parecer favorável de seu relator, deputado Helio de Sousa (DEM). O deputado Karlos Cabral (PT) chegou a pedir vista do projeto, mas não apresentou voto em separado. Com isso, os membros da Comissão aprovaram o parecer inicial.
De acordo com a proposta, com a revogação da Lei, as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, voltam a ser regidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais a respeito do assunto.
Segundo a justificativa do governador Marconi Perillo (PSDB), "a revogação atende a solicitações não só dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, como também de outros Poderes, bem assim dos Tribunais e de órgãos constitucionais autônomos integrantes da estrutura do Estado".
O projeto também estabelece que, caso aprovada, a Lei não se aplica às licitações cuja fase externa já foi iniciada.
A matéria obteve parecer favorável de seu relator, deputado Helio de Sousa (DEM). O deputado Karlos Cabral (PT) chegou a pedir vista do projeto, mas não apresentou voto em separado. Com isso, os membros da Comissão aprovaram o parecer inicial.
De acordo com a proposta, com a revogação da Lei, as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, voltam a ser regidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais a respeito do assunto.
Segundo a justificativa do governador Marconi Perillo (PSDB), "a revogação atende a solicitações não só dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, como também de outros Poderes, bem assim dos Tribunais e de órgãos constitucionais autônomos integrantes da estrutura do Estado".
O projeto também estabelece que, caso aprovada, a Lei não se aplica às licitações cuja fase externa já foi iniciada.