Projeto de lei visa punir por comercialização de combustíveis adulterados
Projeto de lei de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB) dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Pelo projeto, será cassada a eficácia da inscrição do estabelecimento que infringir a lei.
A propositura tem por objetivo garantir ao consumidor um produto de qualidade e, principalmente, a certeza de punição da pessoa jurídica ou grupo econômico que cometer ato ilícito no território estadual, tal como adquirir, transportar, distribuir ou estocar combustíveis adulterados.
Segundo o projeto, a punição se estenderá a todos os sócios do estabelecimento infrator, sendo estes punidos com a proibição de comercializar os produtos para o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.
"O uso de combustível adulterado é amplamente prejudicial ao consumidor, que sempre desconhece verdadeiramente a qualidade do produto adquirido", ressalta o parlamentar em sua justificativa. Ele destaca alguns problemas causados em veículos abastecidos com combustível adulterado: perda de desempenho, maior consumo de combustível, falhas no funcionamento do motor, instabilidade da marcha lenta, travamento das válvulas, diluição excessiva do óleo lubrificante, dentre outros.
"Esta propositura também vem valorizar empresas e empresários que, trabalhando de forma honesta, contribuem para o desenvolvimento do Estado", conclui Bruno Peixoto.