Projeto regulamenta divulgação de informações sobre riscos do aborto
Tramita na Casa projeto de autoria do deputado Francisco Júnior (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais prestarem esclarecimentos sobre os riscos e consequências do aborto às gestantes vítimas de estupro.
Segundo a proposta, os hospitais públicos e privados em exercício de suas atividades no Estado de Goiás, quando autorizados legalmente à prática abortiva de embrião ou feto humano em virtude do estupro, devem, antes, submeter a gestante e seus representantes legais a um programa de orientação sobre os métodos utilizados no aborto e suas consequências.
O projeto prevê também a criação de programa que deverá utilizar sistema audiovisual e contar com acompanhamento médico, e conter, ainda: filmes que demonstrem a formação física do feto, mês a mês, e a realização de um aborto, mostrando a extração do feto; exame de ultrassonografia na gestante; explanação dos possíveis efeitos físicos e psíquicos que a prática do aborto pode provocar na gestante; apresentação da possibilidade de adoção pós-parto, informando à gestante e aos seus representantes legais sobre entidades com programas de adoção que acolham recém-nascidos, disponibilizando endereço e telefones de contato.
A proposta prevê a disponibilização de programa de atendimento médico, psicológico e ambulatorial à gestante vítima de estupro.
O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 10 mil ao hospital, e de R$ 3 mil sobre a pessoa física que o administra.
Pela Vida
Francisco Júnior justifica a proposta explicando que o objetivo é conscientizar a gestante sobre o que é o aborto, através da exibição de como é realizado o procedimento, bem como sobre as consequências referentes ao sofrimento físico e psíquico que o aborto ocasiona à gestante. A finalidade é incentivá-la a manter a gravidez.
O parlamentar lembra, ainda, que a vida é o bem jurídico mais valioso, e que a Constituição Federal expressa, em seu artigo 227, que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida”.
O projeto foi aprovado preliminarmente à publicação, e segue posteriormente para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, para apreciação.