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Assembleia sedia encontro da Semarh sobre política florestal de Goiás

06 de Junho de 2011 às 11:40

A Assembleia Legislativa sedia na manhã desta segunda-feira, 6, encontro do grupo de trabalho da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), que discute sobre a política florestal de Goiás.

Com a aprovação do Código Florestal pela Câmara dos Deputados no dia 24 de maio, a Semarh busca a adequação Estadual à reforma da Lei Federal. Media as discussões e sugestões de mudanças, o coordenador do grupo de trabalho de reformulação do Código e superintendente de planejamento agrícola da Seagro, Luiz Becker Karst e o superintendente de gestão e proteção ambiental da Semarh, Sérgio Evaristo Martins.

Foram apresentadas propostas como a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e da Cota de Reserva Ambiental (CRA). O CAR seria um registro eletrônico de âmbito estadual repassado ao Sistema Nacional de Informação de Meio Ambiente (Sinima) e obrigatório para todos os proprietários rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, registro declaratório da reserva legal, área de preservação permanente e combate ao desmatamento.

Já o Programa de Regularização Ambiental seria criado para regularização ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequar as áreas consolidadas. A cota de Reserva Florestal será um título representativo de vegetação nativa tendo como lastro a reserva legal excedente, sendo que cada CRA corresponderá a um hectare de área com vegetação nativa primária ou vegetação secundária; às áreas de recomposição mediante reflorestamento com espécies nativas; e às áreas nativas excedentes de reserva legal e de preservação permanentes.

Ainda, segundo a proposta, serão consideradas áreas de preservação permanente em todo o território do Estado, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros para curso d'água com menos de 10 metros de largura, e 30 metros para curso d'água de 10 a 50 metros de largura.

A reunião do grupo de trabalho da Semarh prossegue até às 18 horas, na Sala Solon Amaral.

Código Florestal

O novo Código Florestal altera a lei ambiental que estava em vigor desde 1965 e, entre as principais mudanças que podem ocorrer caso o projeto seja transformado em lei, estão definições sobre reserva legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Enquanto o código atual exige reserva legal mínima em todas as propriedades, variando de 80% na Amazônia a 35% no Cerrado e 20% nas outras regiões, o novo texto aprovado dispensa aquelas de até quatro módulos fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares) de recompor a área de reserva legal desmatada.

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