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Cessão de uso de terminais rodoviários aprovada em primeira votação

07 de Junho de 2011 às 16:10

Os deputados aprovaram, em primeiro turno, a autorização da cessão de uso de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás. O projeto de lei nº 1.651, da Governadoria, foi deliberado na sessão ordinária desta terça-feira, 7.

Conforme a explicação da matéria, a exploração dos terminais rodoviários de passageiros pelos municípios goianos é regulada por lei que autoriza celebração de contratos de permissão ou concessão de uso não remunerado, por intermédio do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização.

Outros projetos de lei do Governo foram aprovados em primeira votação, na tarde desta terça-feira:

Processo nº 1.386: Altera as Leis 17.257/11 e 17.265/11, extinguindo o Fundo de Capacitação e Profissionalização de Goiás (Funcape), e transferindo seus respectivos ativos, passivos, acervos e demais recursos ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás (Funcam);

Processo n° 1.416: Altera a Lei n. 11.242, que dispõe sobre a elaboração dos índices básicos para cálculo da distribuição do ICMS. A modificação visa inserir na composição da Comissão de Elaboração dos Índices (Coíndice) o superintendente executivo, que será o vice-presidente e o superintendente da Receita;

Projeto nº 1.540: Altera a Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo estadual. A proposta versa sobre a solicitação de transferência do Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Secretaria de Cidadania e Trabalho para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça;

Processo 1.541: Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo na Secretaria de Estado da Casa Civil, no valor de R$ 50 mil, a ser aplicado no Centro Cultural Oscar Niemeyer. O montante destina-se a cobrir despesas de pequena monta e de pronto pagamento;

Processo 1.542: Cria o Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer (FECCON), de natureza orçamentária e contábil, constituindo-se em instrumento legal de gestão de recursos orçamentários e financeiros;

Processo 1.939: Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Controladoria Geral do Estado, no valor de R$ 20 mil. O montante destina-se a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento comuns aos órgãos da administração do Estado;

Processo nº 1.912: Autoriza a transferência de um montante de R$ 420 mil, divididos em R$ 60 mil, para cada uma das seguintes entidades: Academia Goiana de Medicina, Academia Goiana de Letras, Academia Feminina de Letras e Artes de Goiás, Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Instituto Cultural José Mendonça Teles, União Brasileira de Escritores - Seção Goiás - e Academia Goianiense de Letras;

Processo nº 1.941: Convalida e revigora o fundo rotativo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 30.000,00. A matéria trata de constituição de instrumento legal de gestão de recursos financeiros a serem aplicados no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, com o objetivo de cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento, conforme diretrizes fixadas pela Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008;

Decreto legislativo nº 1.775: I
ndica o nome de Jefferson de Castro para compor, como membro suplente, o Conselho Estadual de Educação, para um mandato de quatro anos. Este processo foi aprovado em votação única e nominal.

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