Projeto institui incentivo ao comércio exterior no Estado
O projeto de lei nº 2.456, da Governadoria do Estado, enviado à Assembleia Legislativa e lido na tarde dessa terça-feira, 14, em Plenário, altera a Lei nº 14.186/02, que institui o Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás (ComexProduzir), subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), alterando trechos dos seus artigos 2º e 3º.
O Executivo justifica, pelo texto, que a alteração tem o objetivo, de um lado, especificar como deve ser feita a aferição de que a empresa beneficiária operou com atividade no comércio exterior e, de outro, permitir que seja excluída determinada entrada interestadual de medicamento ou insumo do cálculo do porcentual mínimo estabelecido para caracterizar a preponderância das atividades de comércio exterior.
A administração tributária reconhece a dificuldade que o contribuinte tem, pela normal atual, de alcançar, em determinado mês, o porcentual mínimo exigido para utilizar o benefício, conforme explica a Governadoria. ”Pela alteração proposta, é reduzida a possibilidade de que o contribuinte seja impedido de utilizar o benefício, uma vez que o impacto de situações adversas é diluído no período de três meses”, afirma.
O Executivo explica ainda que o projeto permite que sejam beneficiárias do Comex empresas comerciais, importadoras e exportadoras que estariam proibidas de utilizar o benefício em decorrência da impossibilidade de importar diretamente do fabricante do insumo ou medicamento, uma vez que o fabricante já tem contrato de exclusividade com outra empresa brasileira.
O Executivo justifica, pelo texto, que a alteração tem o objetivo, de um lado, especificar como deve ser feita a aferição de que a empresa beneficiária operou com atividade no comércio exterior e, de outro, permitir que seja excluída determinada entrada interestadual de medicamento ou insumo do cálculo do porcentual mínimo estabelecido para caracterizar a preponderância das atividades de comércio exterior.
A administração tributária reconhece a dificuldade que o contribuinte tem, pela normal atual, de alcançar, em determinado mês, o porcentual mínimo exigido para utilizar o benefício, conforme explica a Governadoria. ”Pela alteração proposta, é reduzida a possibilidade de que o contribuinte seja impedido de utilizar o benefício, uma vez que o impacto de situações adversas é diluído no período de três meses”, afirma.
O Executivo explica ainda que o projeto permite que sejam beneficiárias do Comex empresas comerciais, importadoras e exportadoras que estariam proibidas de utilizar o benefício em decorrência da impossibilidade de importar diretamente do fabricante do insumo ou medicamento, uma vez que o fabricante já tem contrato de exclusividade com outra empresa brasileira.