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CCJ apreciou oito vetos da Governadoria nesta quinta-feira, 16

16 de Junho de 2011 às 15:02

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) apreciou nesta quinta-feira, 16, oito vetos encaminhados pela Governadoria. Das matérias apresentadas, somente o processo nº 1.494 não foi aprovado. A matéria veta a proposta do deputado Daniel Messac (PSDB), que fixa períodos para a realização de concursos para provimento de cargos públicos. 

Abaixo, veja os projetos de lei que foram aprovados:

*Processo nº 1.549: Veta projeto da Governadoria que institui o Fundo de Transporte. Foram vetadas emendas apresentadas pelos parlamentares;

*Processo nº 1.645: Veta proposta do ex-deputado Marlúcio Pereira, que propôs a Política Estadual de Prevenção e Tratamento dos Transtornos Associados ao Uso de Bebidas Alcoólicas. O governador Marconi Perillo decidiu por vetar o projeto depois de ouvidas a Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde e a Gerência Estadual de Saúde Mental.

Os dois órgãos apontaram três aspectos da proposta que necessitam de melhorias. O primeiro ponto é que uma política estadual deve estar em consonância com a política federal, e partir da análise da realidade do Estado. Em segundo lugar, não estão claros, no projeto, os marcos teórico-políticos da política. Por fim, a constituição de uma política de saúde necessita da participação dos órgãos e dos segmentos formais interessados para ser efetiva;

*Processo nº 1.936: Veta projeto do ex-deputado Ozair José (PP) que fixa critérios para realização de exame psicológico nos concursos para cargo ou emprego na administração estadual;

*Processo nº 1.937: Veta projeto do deputado Iso Moreira (PSDB) que torna obrigatória a fixação de mensagens contra o uso de drogas em talões de cheques. 

*Processo nº 1.982: veta integralmente o autógrafo de lei nº 40, de 29 de março de 2011. A proposta, de iniciativa do deputado Humberto Aidar (PT), dispõe sobre a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual da Rodovia Municipal, dos trechos que interligam os municípios de Bonfinópolis e Leopoldo de Bulhões à Vila São Vicente de Anápolis.

O veto é justificado com o argumento de que a Secretaria de Infraestrutura se manifestou pela necessidade de colher o pronunciamento da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) sobre a viabilidade técnica e econômica da obra, quando auscultada sobre a conveniência de o Governador do Estado acolher ou não o autógrafo em destaque.

Também consultada sobre o autógrafo, a Agetop, através de seu titular, constatou que inexistem estudos técnicos que possam respaldar a inserção da rodovia no Plano Rodoviário Estadual. 
A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para apreciação.

*Processo nº 1.526: veta parcialmente o projeto do deputado Iso Moreira (PSDB), que institui o Dia do Reciclador e da Reciclagem.

Foram vetados os artigos 2º e 3º da proposta, que tratam, respectivamente, da promoção de estudos e análises sobre o tema e o incentivo da prática da reciclagem, e da autorização para que o Poder Público Estadual celebre convênios para a plena efetivação do disposto na proposta. 

De acordo com a justificativa da Governadoria, a Lei n° 14.248/2002, que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos, já abrange as determinações dos artigos vetados.

*Processo n° 317: veta parcialmente o autógrafo de lei complementar nº 01, de 3 de janeiro de 2011, que altera a Lei Complementar nº 25, de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e, entre outras coisas, cria programa de estágio de pós-graduação denominado MP-Residência, ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O veto da Governadoria diz respeito ao artigo 24 e seu parágrafo único, do autógrafo de lei complementar nº 01, em função da incompatibilidade de suas disposições com o preceito do artigo 93 da Constituição Federal, aplicável ao Ministério Público.

O artigo 24, segundo justificativa da Governadoria, contraria os preceitos expressos constitucionalmente porque a Constituição estabelece restrição absoluta àqueles que ingressem na carreira e que, circunstancialmente, possam vir a se beneficiar da exceção prevista no texto constitucional, impondo-se, assim, o veto ao artigo.

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