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Projeto visa disciplinar vendas de produtos e serviços em sites de compra coletiva

28 de Junho de 2011 às 11:36

O deputado Evandro Magal (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que disciplina a venda de produtos e serviços através de sites de compra coletiva, e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas no Estado de Goiás.

Caso a proposta seja aprovada, as empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas deverão manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito, e de acordo com as normas de funcionamento dos chamados call centers.

Também é determinado no projeto que as ofertas disponíveis nos sites deverão conter, no mínimo, as seguintes informações em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda: quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; endereço e telefone da empresa responsável pela oferta; prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de no mínimo seis meses; e em se tratando de alimentos, deverá constar informações acerca de eventuais complicações alérgicas.

Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada até 72 horas.

De acordo com a justificativa do parlamentar, o projeto tem como objetivo trazer a transparência para o setor de compras coletivas via internet, que foi recém-criado no país. "O comércio virtual de compras coletivas é fato novo, logo, é de suma importância que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, estabelecimentos e consumidores seja transparente", destacou Magal.

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