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Cinco projetos da Governadoria são aprovados em segunda votação

28 de Junho de 2011 às 15:51

O Plenário da Assembleia aprovou na sessão ordinária desta terça-feira, 28, em segunda votação, os seguintes projetos de lei de autoria da Governadoria:

1.938/2011 - altera a redação do art. 1º da Lei nº 16.902, de janeiro de 2010. A Lei dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar de Goiás, e o fixa em 15.533 policiais militares.

A Lei 17.091, de julho de 2010, também dispõe sobre o efetivo total da PM-GO, porém o fixa em 15.742 policiais. Assim, a alteração proposta pelo projeto é de que a Lei 16.902/10 também passe a conter em sua redação o mesmo quantitativo de policiais militares que o da Lei 17.091/10.

2.015/2011 - altera o anexo III da Lei nº 17.257/11, aumentando o valor das funções comissionadas de diretores de unidades educacionais ou núcleo referente a dois turnos. O objetivo é fortalecer o trabalho pedagógico e administrativo dos gestores das unidades escolares.

2.453/2011 - a matéria introduz alterações na Lei nº 17.257, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo. A matéria entrou em votação na reunião desta terça-feira, 21, e obteve o voto contrário de integrantes da bancada de oposição da Assembleia Legislativa.

As modificações dizem respeito a correções de nomenclaturas de cargos e às alterações de denominação dos seguintes órgãos:

De Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano para Conselho Estadual das Cidades;De Diretoria de Atração de Eventos da Agência Goiana de Turismo para Diretoria do PRODETUR;De Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás - EMATER para Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER; De Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo para Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, além de outras alterações de ajustes.

2.454/2011 - promove alterações na Lei nº 16.921, que institui o Plano de Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Gestor Governamental.

Segundo a matéria, a finalidade das alterações é posicionar os cargos inerentes ao Plano na Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), sucessora da Secretaria de Estado da Fazenda, nessas questões de pessoal.

Por essa mesma razão, a proposta determina que serão transferidos para a Segplan o quadro permanente de servidores efetivos, de que tratam os artigos 2° e 6º e o anexo I da Lei 15.664/2006, e o seu quadro transitório, integrado por empregados públicos.

A proposta ainda determina que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) será mantida aos servidores que passarem a exercer suas funções na Segplan ou que vierem por esta a serem remanejados para a Controladoria Geral do Estado.

Por fim, o projeto altera o anexo único da Lei Delegada n° 3, de 20 de junho de 2003, com a finalidade de fixar os quantitativos dos cargos de assistente de gabinete e de assessor especial, em seus níveis e referências, sem aumento da despesa.

2.456/2011 - altera a Lei nº 14.186/02, que institui o Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás (ComexProduzir), subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), alterando trechos dos seus artigos 2º e 3º. 

O Executivo justifica, pelo texto, que a alteração tem o objetivo, de um lado, especificar como deve ser feita a aferição de que a empresa beneficiária operou com atividade no comércio exterior e, de outro, permitir que seja excluída determinada entrada interestadual de medicamento ou insumo do cálculo do porcentual mínimo estabelecido para caracterizar a preponderância das atividades de comércio exterior.

A administração tributária reconhece a dificuldade que o contribuinte tem, pela normal atual, de alcançar, em determinado mês, o porcentual mínimo exigido para utilizar o benefício, conforme explica a Governadoria. ”Pela alteração proposta, é reduzida a possibilidade de que o contribuinte seja impedido de utilizar o benefício, uma vez que o impacto de situações adversas é diluído no período de três meses”, afirma. 

O Executivo explica ainda que o projeto permite que sejam beneficiárias do Comex empresas comerciais, importadoras e exportadoras que estariam proibidas de utilizar o benefício em decorrência da impossibilidade de importar diretamente do fabricante do insumo ou medicamento, uma vez que o fabricante já tem contrato de exclusividade com outra empresa brasileira.

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