Frederico Nascimento propõe alteração sobre aposentadoria do conselheiro do CAT
Tramita na Assembleia, o projeto de Lei nº 2.585/11, de autoria do deputado Frederico Nascimento (PTN), que altera a Lei nº 16.469/09, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
A matéria revoga o parágrafo segundo do artigo 55 da Lei que limita a atuação do conselheiro do Conselho Administrativo Tributário (CAT) indicado pelos contribuintes à idade de 70 anos e contraditoriamente tolera que este termine seu mandato após esta idade.
Esta instrução, segundo justificativa de Frederico Nascimento, “equivale dizer, de toda sorte, que o conselheiro, completando 70 anos em início de mandato, poderá permanecer ainda por mais quatro anos, quando completará 74 anos”.
Ainda, de acordo com o parlamentar, estranhamente os representantes do Fisco que são funcionários públicos, obrigados à aposentadoria compulsória aos 70 anos, estão excluídos dessa limitação. “Temos ainda o fato de que tais conselheiros, conforme a Lei em comento e do seu Decreto regulador nº 6.930/09 são indicados pelas federações, conselhos regionais de administração, economia e contabilidade e pela OAB, portanto, a estes não se aplica a mesma regra dos servidores públicos que têm aposentadoria compulsória aos 70 anos”, justificou.
Para vigorar a revogação, a matéria precisa ser analisada pelas Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado.