Ícone alego digital Ícone alego digital

Vetos da Governadoria a projetos parlamentares chegam à Assembleia

30 de Junho de 2011 às 16:47

Seis vetos da Governadoria a projetos parlamentares foram lidos durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 30. As matérias serão analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), antes de serem apreciadas em votação única pelo Plenário.

Conheça o teor dos processos:

Processo n° 2.567: Veta integralmente o autógrafo de lei n° 62, de 4 de maio de 2011. A matéria instituía a Campanha Estadual de Conscientização do Servidor Público para o Planejamento e Controle Financeiro. O objetivo da proposta era promover a conscientização dos servidores públicos sobre o problema do endividamento excessivo.

Segundo justificativa da Governadoria, a matéria é inconstitucional, pois caracteriza ingerência não autorizada do Poder Legislativo nos órgãos do Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, além de afetar a autonomia dos referidos órgãos;

Processo nº 2.568: Veta integralmente autógrafo nº 63, cujo projeto é de autoria da ex-deputada Mara Naves (PMDB). A matéria dispõe sobre a realização de eventos de música  eletrônica - festas raves - e similares no Estado de Goiás. A justificativa do veto é de que o projeto não tem uma definição específica do evento, de forma a não possibilitar compreensão do âmbito de aplicação e alcance concreto das disposições normativas relativas à matéria;

Processo nº 2.569: Veta autógrafo de nº 76, de projeto do deputado Evandro Magal (PP), que fixa a obrigatoriedade de constar, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor do produto. A justificativa da Procuradoria Geral do Estado para o veto é de que a medida é redundante, tendo em vista que o projeto reproduz o que já está incluído no Código de Defesa do Consumidor;

Processo nº 2.570: Veta integralmente autógrafo de nº 77, cuja iniciativa é do deputado Mauro Rubem (PT). O projeto em questão prevê a doação e o aproveitamento de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos. O veto foi aposto pela razão de que o manuseio de alimentos e seu aproveitamento é da competência da Suvisa (Superintendência de Vigilância Sanitária) e Visa Municipal, tornando a proposta impraticável;

Processo n° 2.592: Veta autógrafo de lei nº 70, que obriga as empresas que comercializam carne a prestar informações sobre a origem do produto. O autor do projeto é o deputado Iso Moreira (PSDB). A Procuradoria Geral do Estado argumentou, na justificativa do veto, que a iniciativa fere preceitos da Constituição Federal;

Processo nº 2.593: Veta projeto do deputado Mauro Rubem (PT), que institui a Política Estadual de Saúde Bucal. A justificativa para o veto é de que a matéria implica em aumento de despesa e ingerência de um Poder sobre o outro, além de destacar que a definição de atribuições dos órgãos integrantes da Administração Pública é matéria exclusiva do chefe do Poder Executivo.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.