Quatro projetos da Governadoria podem ser aprovados em 2ª votação hoje
A Assembleia Legislativa pode aprovar nesta quarta-feira, 24, em segunda e definitiva votação, quatro projetos de lei de autoria da Governadoria. Um destes projetos é o de nº 3.263, que promove alteração do Programa Educação e Trabalho, passando agora a denominar-se Programa Bolsa Futuro.
Pela justificativa do Governo, a alteração visa ampliar a abrangência da rede pública de educação profissional, formada por Centros de Educação Profissional, Centros Tecnológicos, Unidades Descentralizadas da Educação e Oficinas Digitais.
O Bolsa Futuro, além de se tornar o programa de qualificação profissional do Estado de Goiás, será uma porta de saída dos Programas Renda Cidadã e Bolsa Família, pois, além da gratuidade do curso profissionalizante, no valor previsto de R$ 125,00 mensais, concederá incentivo financeiro no valor de R$ 75,00 mensais, durante até seis meses, ao aluno beneficiário dos anteriormente mencionados programas assistenciais, observados os requisitos de frequência e, progressivamente, de desempenho.
Podem ainda ser aprovados em segunda votação as seguintes matérias:
Processo nº 2.878: Autoriza a abertura de créditos especiais à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), no valor de R$ 7.709.942,00, dotação ainda não existente no orçamento setorial da autarquia;
Processo nº 2.914: Dá nova redação ao artigo 196 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que trata, especialmente, da previsão de concessão da gratificação por hora de voo aos pilotos de aeronaves com exercício na superintendência do Serviço Aéreo do Gabinete Militar da Governadoria, com o objetivo de passar para 30 as atuais 20 horas mínimas por mês; e
Projeto de lei 3.181: Regulamenta a Bolsa Universitária. A matéria propõe a reformulação do programa, com vistas ao seu aprimoramento, especialmente no que diz respeito à avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) participantes, ao estabelecimento de critérios objetivos para a concessão do benefício, bem como à modalidade das bolsas, que passam a ser integrais ou parciais, em conformidade com o aproveitamento acadêmico do estudante.
Primeira votação
Os deputados ainda podem aprovar em plenário, em primeira votação, três projetos da Governadoria aprovados pela Comissão Mista nesta terça-feira, 23. Confira o teor das propostas:
Processo nº 3.321: Convalida e revigora o Fundo Rotativo da Vice-Governadoria do Estado, no valor de R$ 4,5 mil. Segundo a Governadoria, a proposta trata de constituição de instrumento legal de gestão de recursos financeiros a serem aplicados no âmbito da Vice-Governadoria para cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento;
Processo nº 3.322: Dispõe sobre a criação e nova denominação das unidades de ensino nos municípios de Cavalcante e Iporá, respectivamente; e
Processo nº 3.323: Altera a Lei nº 17.257, que dispõe sobe a organização administrativa do Poder Executivo, alterando denominações de conselhos vinculados à Secretaria de Cidadania e Trabalho.
Comissão Mista
Além destes projetos, ainda tramitam na Comissão Mista da Assembleia os seguintes projetos oriundos do Poder Executivo estadual:
Processo nº 3.019: Regulamenta o disposto no inciso III do § 1º do artigo 107 da Constituição Estadual, que foi acrescida pela emenda nº 40 de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB). A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o da exigência legal, relacionada com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos neste projeto de lei complementar;
Processo nº 3.324: Autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a prestação de serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, mediante processo seletivo entre as Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECVs) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A matéria atende a solicitação do próprio Detran, que credenciará as empresas para a realização de vistorias, após processo licitatório. As concessionárias do serviço destinarão ao Fundo de Transporte (FT) do Estado, mensalmente, a importância de no mínimo 10% de sua receita bruta mensal.