Igrejas podem ser isentas do pagamento de ICMS de serviços públicos
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 2.562/11, que permite às igrejas e templos ficarem isentos da cobrança de ICMS pelo uso dos serviços públicos estaduais (água, luz, telefone e gás). O autor do processo é o deputado Daniel Messac (PSDB).
O parlamentar teve como parâmetro para a propositura o artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a instituição de impostos sobre templos e igrejas de qualquer culto. "Os templos e igrejas devem requerer, junto às empresas prestadoras de serviços e concessionárias de serviços públicos estaduais, a isenção a que têm direito, a partir da vigência desta lei", justifica a matéria.
O projeto também estabelece que o Governo de Goiás fica desobrigado de restituir valores pagos até a data da vigência desta lei. A proposta recebeu parecer favorável de seu relator, o deputado Carlos Antônio (PSC), e já está pronta para ser votada pelos membros da CCJ.