Distribuição de Bíblias em escolas e bibliotecas pode ser regulamentada por lei
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia deve analisar, nos próximos dias, após o retorno das atividades parlamentares, o projeto de lei nº 4.867/11, de autoria do suplente de deputado, Lívio Luciano (PMDB), que determina a distribuição de pelo menos dois exemplares da Bíblia Sagrada para cada escola estadual e biblioteca pública do Estado de Goiás.
Se o projeto for aprovado, as instituições deverão manter os exemplares em seus respectivos acervos, e colocá-los à disposição dos leitores.
O peemedebista justifica a proposta argumentando que, muitas vezes, alunos e demais interessados não dispõem de recursos para adquirir um exemplar do livro.
Ele também destaca a importância da Bíblia Sagrada para a formação moral e religiosa de alunos e da população em geral, "considerando que a Bíblia é o livro mais lido do mundo, já teve tradução para mais de 2.300 idiomas, e as maiores religiões do mundo a têm como manual de regras".
A matéria foi distribuída para o relator, deputado Ademir Menezes (PSD), e, para se tornar lei, precisa ainda do aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.