Projeto que regulamenta o Fundo Constitucional do Nordeste Goiano chega à Casa
Está em tramitação na Assembleia projeto de lei complementar que regulamenta o art. 144-A da Constituição do Estado de Goiás, que trata da instituição do Fundo Constitucional do Nordeste Goiano.
Protocolada sob nº 3.818/12, a matéria é uma iniciativa da Governadoria para regulamentar a emenda proposta pelo deputado Helder Valin (PSDB), no ano de 2010, e aprovada na Assembleia.
A medida visa dar efetividade ao organismo instituído, com a regulamentação de seu funcionamento e a definição de seu jurisdicionamento, suas fontes de receita, finalidades, bem como da abrangência de suas ações e da forma de execução das mesmas.
De acordo com a regulamentação, portanto, entende-se por Nordeste Goiano as microrregiões da Chapada dos Veadeiros e Vale do Rio Paranã. O Fundo é uma unidade especial de natureza orçamentária e contábil, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao órgão estadual de gestão e planejamento, tendo por objetivo reduzir as desigualdades regionais e sociais, bem como promover o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do Nordeste goiano.