Projetos da Governadoria
Foram votados em Plenário, durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 10, sete projetos de lei da Governadoria e uma Emenda Constitucional. Todas as matérias aprovadas seguirão agora para sanção.
Dentre as matérias aprovadas, a que motivou maior debate durante a sessão é projeto nº 3.352/12, oriundo da Governadoria do Estado, que introduz alteração na Lei Complementar nº 58, que trata sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado. A matéria foi aprovada em primeira votação no final do mês de setembro.
Segundo o projeto, a alteração modifica as atribuições do procurador-geral e a obrigatoriedade de assinatura prévia do Governador para a celebração de contratos e convênios pela administração direta do Poder.
“Esta alteração é necessária para dar mais celeridade à tramitação dos processos envolvidos no Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI), além de atender à necessidade de pessoal qualificado na estrutura básica de administração do Executivo”, justifica a Governadoria.
A matéria, segundo os parlamentares contrários à proposta, diminui o poder de fiscalização da Assembleia em determinadas ações do Governo Estadual, permitindo ao mesmo que decisões sejam tomadas sem o aval da Casa.
O Plenário também aprovou o projeto nº 3.419/12, que altera dispositivo da Lei nº 17.406, de 06 de setembro de 2011 (Programa Bolsa Futuro). O Programa tem por objetivo oferecer, no âmbito do Estado de Goiás, qualificação profissional gratuita, nos termos do regulamento, bem como conceder incentivo financeiro ao aluno integrante de família de baixa renda, ou dos programas Bolsa Família e Renda Cidadã, matriculado em curso profissionalizante desenvolvido na modalidade de educação à distância.
Considera-se família de baixa renda a unidade familiar, isto é, todos os moradores em um mesmo domicílio, cuja renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo.
As alterações são as seguintes: o pagamento do incentivo financeiro será mensal, não ultrapassando sete meses, sendo que o primeiro coincidirá com o início do curso; o valor mensal do incentivo será de R$ 75, atualizável, sendo exigida do beneficiário frequência mínima de 75% da carga horária mensal e cumprimento das atividades de cada mês, sob pena de corte do benefício; ao beneficiário que obtiver média final igual ou superior a 8 será concedida bonificação no valor equivalente ao do incentivo financeiro mensal de que trata o artigo.
As modificações vislumbradas têm por objetivo incluir no rol de seus beneficiários alunos integrantes de família de baixa renda; substituir a exigência de média igual ou superior a 6, como requisito para a percepção do benefício financeiro concedido pelo Programa, pelo cumprimento integral das atividades mensais do curso profissionalizante, tendo em vista a possibilidade de recuperação do desempenho ao longo do curso; estender para sete meses o período de concessão do incentivo financeiro, que será pago desde o início do curso, considerando-se que passarão a integrá-lo aulas presenciais de informática básica, oferecidas pela Secretaria do Estado de Ciência e Tecnologia.
A matéria informa que as mudanças não apresentarão impacto orçamentário e financeiro, em que pesem no teor das alterações a serem introduzidas, porquanto “a quantidade inicial de beneficiários dos programas de transferência de renda que receberiam o incentivo não foi atingida”, os recursos de quase seis meses, referentes a 2011, não foram utilizados e, finalmente, o limite previsto do Decreto nº 7.470, de 20 de outubro de 2011, será observado para ampliação do Programa, visando atender também pessoas de baixa renda.
Já a emenda aprovada, em votação nominal, com 35 votos a favor, e protocolada sob nº 919/2012, faz adequação ao Código Florestal do Estado de Goiás, alterando o inciso I, do artigo 129, da Constituição do Estado, autorizando o remanejamento de reservas legais, na forma da lei, e vedando sua redução em qualquer caso.
Confira, abaixo, o teor de todas as propostas aprovadas durante a sessão:
Projeto nº 3.352/12: Altera lei complementar com o objetivo de conferir celeridade à tramitação dos processos envolvidos no Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI);
Projeto nº 3.418/12: Autoriza a transferência de recurso financeiro no montante de R$ 230 mil à Central de Associações de Pequenos Produtores Rurais de Luziânia – (Caprul);
Projeto nº 3.419/12: Altera dispositivo da Lei nº 17.406, de 06 de setembro de 2011 (Programa Bolsa Futuro);
Projeto nº 3.434/12: Altera a Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011 (Vapt Vupt). A matéria altera o inciso VI, do art. 22 da aludida lei, para que a gratificação pelo desempenho em atividade do Vapt Vupt - GDVV, passe a incidir sobre cálculo das férias, dos atestados médicos, das licenças médicas para tratamento da própria saúde, além das licenças-maternidade, paternidade, de gala e luto, tendo em conta que atualmente o beneficio é percebido somente no cálculo do 13º salário;
Projeto nº 3.476/12: Institui o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas Lícitas;
Projeto nº 3.477/12: Introduz alterações no texto da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamento do Fomentar;
Projeto nº 3.486/12: Altera as Leis nº 14.542 e 16.559, de 30 de setembro de 2003 e de 26 de maio de 2009, respectivamente, ambas relacionadas com o Programa Habitacional Morada Nova;
Projeto nº 919/12: Emenda Constitucional que faz adequação ao Código Florestal do Estado de Goiás. A emenda altera o inciso I, do artigo 129, da Constituição do Estado, autorizando o remanejamento de reservas legais, na forma da lei, e vedando sua redução em qualquer caso.
A redação fica assim escrita: "As reservas deverão ser delimitadas e registradas no órgão competente do Poder Executivo, podendo ser remanejadas, na forma da lei, vedada sua redução em qualquer caso".