Governo veta projeto que regulamenta atividades suplementares de farmácias
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto nº 3.807/12, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de Lei nº 251, de 21 de agosto de 2012, matéria originalmente proposta pelo deputado Helio de Sousa (DEM). A matéria versa sobre a regulamentação de atividades suplementares em farmárcias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades de promoção social da saúde.
Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado se pronunciou contrariamente ao projeto, e expôs as razões do veto, alegando, inicialmente, que o texto não está de acordo com as normas gerais editadas em leis da União sobre proteção e defesa da saúde, vigilância sanitária e distribuição das atribuições administrativas entre os entes da federação. Dessa forma, verificou-se no projeto invasão de competencia de órgãos administrativos federais por parte do Governo Estadual.
O procurador-geral também justificou o veto argumentando que a regulamentação de outros aspectos relativos ao funcionamento de farmárcias e estabelecimentos similares consiste em matéria de mero interesse local e, portanto, de competência municipal.